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Mudança na orientação sobre alegação de propriedades

Suplementos alimentares

Mudança na orientação sobre alegação de propriedades

Gerência-Geral de Alimentos exclui exigência de alegações funcionais e ou de saúde plenamente reconhecidas.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 22/12/2016 15:32
Última Modificação: 12/12/2018 13:42

A Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) da Anvisa excluiu, das orientações relativas às alegações de propriedades funcionais ou de saúde, a exigência de que o uso de alegações plenamente reconhecidas em suplementos vitamínicos e minerais está sujeito à avaliação prévia da Anvisa.

A medida foi tomada em virtude de questionamentos por parte do setor produtivo e da reanálise pela GGALI do disposto no item 10.2.3 da Portaria SVS/MS 32/1998, o qual estabelece que “são permitidas somente informações sobre as funções normais cientificamente comprovadas das vitaminas e minerais, descrevendo o papel fisiológico desses nutrientes no desenvolvimento, ou em função do organismo”. 

Em complemento à Portaria SVS/MS 32/1998, a RDC 18/1999, no item 3.3, reforça a permissão de uso dessas alegações e esclarece que não será necessária a demonstração de eficácia ou análise para uso dessas alegações na rotulagem.

Com o intuito de dar transparência à questão e minimizar problemas, a Gerência-Geral de Alimentos publicará seu entendimento sobre as alegações plenamente reconhecidas e os respectivos critérios para uso dentro da regulamentação sobre suplementos alimentares, tema da Agenda Regulatória que encontra-se em fase de instrução e elaboração, com previsão de Consulta Pública no primeiro semestre de 2017.

 

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