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Termo De Compromisso de Ajustamento de Conduta para Informação Nutricional

O Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF/MG), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e redes de lanchonetes e restaurantes, associadas da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e da Associação Brasileira de Franchising (ABF) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para veiculação da informação nutricional nos produtos alimentícios comercializados por essas redes. Cerca de 60 empresas assinaram o TAC e têm o prazo de 180 dias a partir de sua assinatura para cumprirem o acordo. Os TACs foram assinados entre os dias 4 e 9/11/10.

Os critérios para declaração da tabela de informação nutricional seguem as disposições da Resolução Anvisa RDC n. 360/2003. A informação nutricional a ser apresentada nas embalagens e ou nos rótulos dos produtos alimentícios deverá ser estruturada em forma de tabela (vertical ou horizontal conforme o tamanho do rótulo) ou linear. Se o espaço na embalagem não for suficiente ou quando o alimento for comercializado sem a embalagem, ou quando uma embalagem não atender a um único produto, os estabelecimentos devem utilizar quadros, cartazes afixados em local visível, cardápios próprios, folderes ou outras formas. A informação deve ser legível e acessível aos consumidores e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da empresa, quando houver.

A medida está em linha com as recomendações da Estratégia Global para a Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS), e com as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, do Ministério da Saúde. A rotulagem nutricional é citada no documento da Estratégia Global como um meio e direito dos consumidores de receber informação sobre a composição do alimento para orientar escolhas mais adequadas.