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Como anda a nova proposta de suplementos alimentares?

Proposta regulatória

Como anda a nova proposta de suplementos alimentares?

Foco da última rodada de discussões foi para com a estrutura regulatória e a rotulagem da categoria de suplementos alimentares
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 02/01/2017 11:04
Última Modificação: 20/03/2019 11:59

A Anvisa vem realizando vários ciclos de debates acerca da formulação da proposta regulatória de suplementos alimentares. A nova categoria de suplementos que, hoje, não possui uma legislação específica, incluiria categorias tais como suplementos de vitaminas e minerais, suplementos para atletas, complementos alimentares para gestantes e nutrizes, dentre outros. 

Estão em discussão temas como evidências pontuais sobre os diferentes impactos da fusão de múltiplos grupos em uma categoria macro de suplementos alimentares e as restrições quanto à rotulagem. Todas as contribuições e considerações feitas durante as discussões são norteadores para a elaboração do texto da consulta pública, que será publicada em breve. 

As categorias da proposta 

A proposta pretende reunir numa única categoria de suplementos alimentares os produtos que hoje estão enquadrados em seis categorias de alimentos e uma categoria de medicamento. Seriam estes: 

  • Suplementos de vitaminas e minerais 

  • Substâncias bioativas e probióticos 

  • Novos Alimentos 

  • Alimentos com alegações de propriedades funcionais 

  • Suplementos para atletas 

  • Complementos alimentares para gestantes e nutrizes 

  • Medicamentos específicos sem prescrição médica 

Para entender mais sobre os objetivos da intervenção regulatória e os principais pontos da regulamentação dos suplementos alimentares, acesse e confira o documento base

E os rótulos? 

Outro ponto discutido pelo painel foi a questão da rotulagem. Segundo propostas trazidas pela Anvisa e pelo setor regulado, todos os produtos que se enquadrassem à categoria seriam denominados suplementos alimentares. Em outras palavras, o consumidor conseguiria identificar, ainda no rótulo, se o produto é um alimento ou um suplemento alimentar. 

Dentre algumas das restrições específicas de rotulagem propostas pela Agência, há a atribuição de finalidade medicamentosa ou terapêutica a suplementos alimentares. Tais atribuições são específicas a medicamentos e não poderiam ser feitas aos suplementos.  

 

 

 

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