Medicamentos Medicamentos

Return to Full Page
Back

Medicamentos Controlados: Publicação da RDC nº 33, de 8 de junho de 2009

Medicamentos Controlados: Publicação da RDC nº 33, de 8 de junho de 2009

 

Foi publicada em 09 de junho de 2009 a RDC nº 33, de 8 de junho de 2009 alterando alguns artigos da RDC nº 99/2008, que dispõe sobre o controle de importações e exportações de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Com o intuito de simplificar os processos inerentes às atividades de importação e exportação, RDC nº 33/2009 alterou o número de vias da Autorização de Importação e da Autorização de Exportação, que antes eram 4 e agora passam a ser 3 vias.

A RDC altera ainda os artigos que tratam da Autorização Especial Simplificada destinada aos estabelecimentos de ensino e pesquisa, que passa a ser emitida para todos os planos de aula ou projetos de pesquisa que serão desenvolvidos pelo estabelecimento no ano corrente de validade e não para cada plano de aula e/ou projeto de pesquisa, como regulamentado anteriormente.

Assim, tais Instituições deverão protocolizar o pedido de Autorização Especial Simplificada para adquirir e utilizar as substâncias e/ou medicamentos em todos os projetos de pesquisa e planos de aulas que pretende desenvolver no período de um ano.

 

ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa