Medicamentos Medicamentos

Retornar para página inteira
Voltar

Conservação de Alimentos

 

Como devem ser conservados e armazenados os alimentos?

 

 

Os alimentos devem ser armazenados de forma a impedir a contaminação e/ou a proliferação de microrganismos. Os recipientes e embalagens devem estar protegidos contra alterações e danos.

 

 

O local de armazenamento deve ser limpo, sendo os alimentos mantidos separados por tipo ou grupo, sobre estrados distantes do piso, ou sobre paletes, bem conservados e limpos ou sobre outro sistema aprovado, afastados das paredes e distantes do teto de forma a permitir apropriada higienização, iluminação e circulação de ar.

 

 

As condições de armazenamento de alimentos nos estabelecimentos industrializadores estão regulamentadas pelas seguintes legislações federais:

 

 

- Portaria SVS/MS nº326, de 30 de julho de 1997

 

 

- Resolução-RDC Anvisa nº275, de 21 de outubro de 2002.

 

 

Os produtos perecíveis (alimentos in natura, produtos semi-preparados ou preparados e prontos para o consumo) necessitam de condições especiais de temperatura para conservação

 

 

Outras informações podem ser obtidas nas seguintes legislações federais:

 

 

- Resolução-CISA/MA/MS nº10, de 31 de julho de 1984

 

 

- Resolução-RDC n° 216, de 16/09/2004.

 

 

Além disso, é oportuno consultar os serviços de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal, uma vez que, de acordo com a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, cabe aos estados e ao Distrito Federal estabelecer normas, em caráter suplementar, e aos municípios normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.