Medicamentos Medicamentos

Retornar para página inteira
Voltar

Rotulagem Geral

 

A quais produtos se aplica a Resolução RDC n. 259/2002?

Esta resolução se aplica a todo alimento embalado na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor. Entende-se por consumidor, para fins de rotulagem geral, qualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utilize alimentos.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

Há restrições ao uso de expressões nos rótulos que ressaltem qualidades dos produtos?

A RDC 259/2002 impõe importantes restrições ao uso desse tipo de termo ou expressão nos rótulos de alimentos, conforme disposições transcritas abaixo.

3.1. Os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que:

a) utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento;

b) atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas;

c) destaque a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em Regulamentos Técnicos específicos;

d) ressalte, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante;

e) ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no alimento ou quando consumidos sob forma farmacêutica;

f) indique que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas;

g) aconselhe seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.

Estas restrições também se aplicam a marca comercial do produto.

Também é importante saber que há regras específicas para ressaltar qualidades nutricionais do produto, conforme estabelecido na Resolução-RDC n. 54, de 2012. Semelhantemente, caso haja interesse de ressaltar determinadas funções metabólicas ou fisiológicas do produto ou de ingrediente nele contido, é necessária a demonstração da eficácia, conforme prescreve a Resolução n. 18, de 1999.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

Os produtos vendidos fracionados no ponto de venda precisam atender à Resolução RDC n. 259/2002?

Os produtos fracionados podem ser embalados na presença ou ausência do consumidor. Quando forem embalados na ausência do cliente é necessária a declaração das informações obrigatórias previstas no regulamento, as quais podem ser afixadas no produto por meio de etiqueta complementar. Quando forem embalados na presença do consumidor, a RDC n. 259/2002 não estabelece esta obrigatoriedade, no entanto, considerando o Código de Defesa do Consumidor, estas informações devem estar disponí­veis ao consumidor.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

Quais são as informações obrigatórias previstas na Resolução RDC n. 259/2002?

O regulamento define que 6 informações devem ser obrigatoriamente declaradas no rótulo do produto, quais sejam:

1. designação ou denominação do produto – esta informação é diferente da marca comercial e corresponde ao nome do produto conforme estabelecido no regulamento técnico que define as suas características de identidade;

2. lista de ingredientes – lembrando que esta informação é dispensada em produtos de ingrediente único e, nos demais casos, a ordem de declaração de cada ingrediente é descrente conforme sua proporção no produto;

3. conteúdo líquido;

4. identificação da origem;

5. identificação do lote; e

6. prazo de validade – lembrando que a resolução define alguns alimentos dispensados da obrigação de declaração desta informação e, quando o alimento tiver menos de 3 meses, é necessário incluir o dia de vencimento neste prazo.

Adicionalmente, deve ser informada a identificação do importador, no caso de alimentos importados, e instruções de conservação, preparo e uso, quando foram necessárias condições específicas para manter as características ou segurança do produto.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

Há outras informações obrigatórias para rotulagem de alimentos?

A rotulagem de alimentos deve, ainda, atender ao disposto no capítulo III do Decreto-Lei n. 986/69.

Além dessas regras gerais, há regulamentos específicos que também trazem informações de declaração obrigatória nos rótulos de alimentos, como os que tratam da rotulagem nutricional, do glúten, dos alimentos ou ingredientes alergênicos, dos alimentos ou ingredientes obtidos a partir de OGM, dentre outros. Esses regulamentos específicos estão disponíveis na Biblioteca Temática de Normas de Alimentos.  

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

Os alimentos importados podem utilizar uma etiqueta auto-adesiva para declarar as informações obrigatórias?

Sim. Pode ser utilizada uma etiqueta complementar com a informação obrigatória traduzida com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados. Essa etiqueta deve ser colocada antes da comercialização do produto.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

Como declarar ingredientes compostos (exemplo doce de leite em recheio de bolos) na lista de ingredientes?

Quando um produto contiver um ingrediente composto, definido em um regulamento técnico específico, ele pode ser declarado como tal na lista de ingredientes, acompanhado imediatamente de uma lista, entre parênteses, de seus ingredientes em ordem decrescente de proporção.

Caso o ingrediente composto for estabelecido em uma norma do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS ou em um Regulamento Técnico específico, e represente menos que 25% do alimento, não será necessário declarar seus ingredientes entre parênteses, com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no produto acabado.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

Como devo identificar a origem do produto no rótulo?

A identificação de origem deve incluir a razão social do fabricante, produtor, distribuidor ou titular da marca, seguido do endereço completo da empresa indicada.

Quando o registro for obrigatório, esta informação também deve ser incluída.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

A data de fabricação é uma informação obrigatória?

Não, esta informação é opcional e pode ser utilizada como forma de identificar o lote. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor obriga que os produtos ofertados ao consumidor tenham de forma clara e precisa as informações sobre as características e qualidade dos produtos e, neste sentido, a declaração da data de fabricação é uma prática indicada.