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Serviços de Alimentação

 

O que levou a ANVISA elaborar a Resolução-RDC ANVISA nº 216/04?

 

 

Embora existam códigos sanitários municipais e estaduais para a fiscalização dos alimentos expostos à venda e comercializados em restaurantes e afins, há a necessidade de definir padrões nacionais para uniformização, tanto dos procedimentos de preparo quanto de fiscalização. O regulamento é resultado de um ano de discussões, coordenadas pela Anvisa, entre os diversos setores envolvidos, como associações de empresas, entidades de defesa dos direitos do consumidor, instituições das áreas de educação e saúde, e órgãos municipais e estaduais de vigilância sanitária. Mais de 50 instituições apresentaram propostas ao texto.

 

 

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Quais resultados a ANVISA espera obter com essa Resolução?

 

 

A Resolução-RDC ANVISA nº 216/04, por apresentar regras claras e objetivas, irá nortear os comerciantes a procederem de maneira adequada e segura na manipulação, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição à venda dos alimentos. Essa norma de âmbito federal tem como objetivo a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados em padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissárias, cozinhas industriais e institucionais.

 

 

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Como o Brasil está hoje situado em relação às legislações de Alimentos?

 

 

A Anvisa tem adotado a estratégia de regulamentar as Boas Práticas de Fabricação, na forma de regulamentos técnicos gerais, aplicáveis a todos os estabelecimentos alimentícios, e específicos para processos produtivos que são identificados como de maior risco para a saúde pública. Essas legislações introduziram a necessidade de controle e documentação dos pontos críticos, na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados - POP.

 

 

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Que medidas de divulgação a ANVISA vem tomando em relação à Resolução-RDC ANVISA nº 216/04?

 

 

Foram publicadas matérias no sítio institucional da Anvisa e foi disponibilizada uma ilustração que exemplifica de forma simplificada itens da Resolução.Além disso, a publicação da legislação teve ampla repercussão na mídia nacional, tendo os representantes da área de alimentos da Anvisa participado ativamente por meio de entrevistas e declarações. Como projeto para o ano de 2005 a Anvisa tem planejado a elaboração de uma cartilha educativa para o setor produtivo.

 

 

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Como os estabelecimentos de alimentos estão recebendo esta norma?

 

 

De modo geral, a área de alimentos tem recebido manifestações de apoio e incentivo à publicação da legislação, o que demonstra uma resposta positiva e receptiva da sociedade. No que se refere aos serviços de alimentação, temos, ainda, respondido a diversas dúvidas e consultas, dentre as quais se destacam as pertinentes aos critérios para a capacitação dos manipuladores e dos responsáveis pelas atividades de manipulação.

 

 

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O cumprimento da Resolução-RDC ANVISA nº216/04 é suficiente para a regularidade de um estabelecimento de serviço de alimentação?

 

 

Todo estabelecimento na área de alimentos deve ser previamente licenciado pela autoridade sanitária competente estadual, distrital ou municipal, mediante a expedição de licença ou alvará. Para tanto, o interessado deve dirigir-se ao órgão de vigilância sanitária de sua localidade para obter informações sobre os documentos necessários e a legislação sanitária que regulamenta os produtos e a atividade pretendida, pois os estados, Distrito Federal e municípios podem publicar regulamentos complementares às normas federais. Os endereços desses órgãos podem ser consultados no site da Anvisa.

 

 

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Sobre o curso de capacitação exigido pela Resolução-RDC ANVISA nº216/04: deverá ser realizado por alguma instituição de ensino? Quais são as categorias profissionais aptas a ministrá-lo? Estas instituições deverão ser cadastradas pela ANVISA? Qual devem ser a carga-horária e o conteúdo do curso? Como será a comprovação de participação do curso?

 

 

A Resolução-RDC ANVISA nº216/04 não regulamenta sobre as instituições e as categorias profissionais aptas a ministrar o curso, entretanto é necessário que os profissionais que forem ministrar o curso sejam capacitados nos conteúdos obrigatórios. Não há previsão para o cadastramento destas instituições por parte da ANVISA. Esclarecemos que a carga horária e periodicidade do curso de capacitação deverão ser determinadas pela empresa de forma a atender, no mínimo, aos temas exigidos. Entretanto, não há impedimento para que a empresa capacite seus responsáveis e manipuladores em outros conteúdos além do mínimo estipulado na legislação. No caso de realização de curso ministrado por instituições terceirizadas, deve-se apresentar o certificado do responsável ou manipulador capacitado. No caso de capacitação de manipuladores realizada pela própria empresa, a mesma poderá ser comprovada por meio de certificado ou listas de presença devidamente assinadas, com discriminação do tema da capacitação, data e carga-horária.

 

 

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Quem será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos, para verificar o cumprimento da Resolução-RDC ANVISA nº216/04?

 

 

Os órgãos responsáveis pela fiscalização de alimentos no comércio e pela inspeção de estabelecimentos de alimentos, assim como pela adoção das medidas legais cabíveis caso sejam encontradas irregularidades, são os órgãos de vigilância sanitária locais.

 

 

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Como acessar a Resolução-RDC nº 216/04 no site da Anvisa?

 

 

Acesse o site da Anvisa, www.anvisa.gov.br, clique na seção 'Áreas de Atuação' > 'Alimentos' > 'Boas Práticas' > 'Legislação de Boas Práticas de Serviços de Alimentação'.