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Vigilância da Qualidade da Água

Qual é o órgão responsável por esclarecer dúvidas a respeito da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade?

 

O controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade estão definidos no ANEXO XX - DO CONTROLE E DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEU PADRÃO DE POTABILIDADE (Origem: PRT MS/GM 2914/2011) da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

O Capítulo III do Anexo XX da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, no item das Competências e Responsabilidades descreve na Seção I, as competências atribuídas à União, na Seção II as competências dos Estados, e na Seção III as competências dos Municípios.

Esclarecemos que os questionamentos relacionados a respeito da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade deverão ser encaminhados à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

Conforme disposto no Capítulo III, Seção I, art.10 do Anexo XX da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, compete à ANVISA exercer a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos no Anexo XX, bem como as diretrizes específicas pertinentes.