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Estendido prazo para empresas de cosméticos reapresentarem documentos de petições protocoladas no SGAS

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Estendido prazo para empresas de cosméticos reapresentarem documentos de petições protocoladas no SGAS

As empresas detentoras do registro de produtos cosméticos tem até o dia 17 de julho para reapresentar documentos existentes nas petições protocoladas no Sistema de Automação Eletrônico (SGAS).
Por: ASCOM
Publicado: 03/07/2015 03:00
Última Modificação: 26/02/2016 15:05
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As empresas detentoras do registro de produtos cosméticos tem até o dia 17 de julho para reapresentar documentos existentes nas petições protocoladas no Sistema de Automação Eletrônico (SGAS).

A reapresentação garante a mesma posição na fila de análise. Após essa data, os processos serão analisados de acordo com a ordem cronológica de protocolo.

A Agência esclarece que, somente quando a organização da fila estiver concluída, serão feitas novas publicações.

Para acesso ao informe completo sobre as alterações para o peticionamento de produtos cosméticos, clique aqui