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Anvisa proíbe venda on-line de produtos clandestinos

Irregularidade

Anvisa proíbe venda on-line de produtos clandestinos

Pelo menos 13 produtos eram comercializados sem registro ou cadastro na Agência.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 05/06/2018 13:50
Última Modificação: 05/06/2018 14:08

A Anvisa publicou nesta segunda-feira (4/5), no Diário Oficial da União (DOU) a proibição de produtos clandestinos que eram comercializados por meio de sites. Entre os produtos estão medicamentos, emagrecedores e anabolizantes.  

empresa Asher Produtos Químicos divulgava pelo site eletrônico www.asher.com.br medicamentos sem registro, cadastro ou notificação na Anvisa. Foram identificados ao menos sete produtos irregulares, sendo esses: “MMS - Miracle Mineral Solution", "MMS/CDS - Clorito De Sódio + Hcl 4%", "Kits Prontos Com Clorito De Sódio 28% + Ácido Cítrico 50% 100 Ml/Cd", "Clorito De Sódio 28% + Hcl 4% 100 Ml/Cd", "Kit Dmso + Clorito De Sódio 28% + Hcl 4% 100 Ml/ Cada", "Clorito De Sódio 28% 1 Litro" E "Clorito De Sódio 28% - 250 Ml". 

Rivotram fómula Dia com Magnésio Quelato e Rivotram fórmula Noite com L-Triptofano eram fabricados por uma empresa desconhecida e  comercializados de forma irregular na internet. 

Sinelim 360 é comercializado com alegações terapêuticas, como emagrecedor e absorvedor de gorduras, sem registro como medicamento. O produto é comercializado online. 

Também foi identificado um site que vendia medicamentos de forma clandestina.

A empresa ou pessoa física desconhecida, comercializava os medicamentos: Sibutramina, Biomag, Ritalina, Anfepramona, Stavigile, Venvanse, Desobesi, Dualid, Femproporex, Durateston Sibus, Rivotril e Pramil.

Masterol e Sustanon: Também foram identificados dois esteroides anabolizantes, que eram comercializados on-line. Os produtos Masterol, frasco de 10 ml, e Sustanon 250, ampola de 1 ml, não têm registro na Anvisa. 

A Agência identificou, ainda, o produto Canela De Velho, comercializado pelo sem registro, notificação ou cadastro. O produto era divulgado com alegações terapêuticas, mas sem registro como medicamento. 

Todos os produtos citados como clandestinos, sem registro ou com alegações indevidas foram proibidos em todo o território nacional. Com a determinação ficam proibidos o uso, a comercialização ou a divulgação desses produtos.  

 

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