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Portaria regulamenta numeração de atos normativos da Anvisa

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Portaria regulamenta numeração de atos normativos da Anvisa

A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (23/10), a Portaria 1289, que regulamenta a numeração de atos normativos.
Por: ASCOM
Publicado: 23/01/2015 02:00
Última Modificação: 24/02/2016 14:36
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A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (23/10), a Portaria 1289, que regulamenta a numeração de atos normativos.

Antes da Portaria, as numerações das normas da Agência, como as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC), eram reiniciadas todo ano. Assim, existe, por exemplo, uma RDC nº 1 em cada ano de existência da Agência.

Com essa alteração, as Consultas Públicas (CP), Avisos de Audiência Pública, Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), Instruções Normativas (IN), Arestos, Súmulas e Orientações de Serviço (OS) passarão a ter numeração sequencial às séries iniciadas em 2015. 

A publicação está na edição nº 203do Diário Oficial da União.