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Quer consultar um processo e não sabe como? Leia aqui

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Quer consultar um processo e não sabe como? Leia aqui

Anvisa elabora um passo a passo para tirar todas as suas dúvidas sobre como verificar a situação de um processo protocolizado.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 19/03/2019 00:36
Última Modificação: 19/03/2019 16:41

O acompanhamento da situação de um documento protocolizado na Anvisa pode ser realizado de várias formas: das mais tradicionais, ou seja, pessoalmente, dirigindo-se ao Serviço de Informação ao Cidadão, em Brasília, às digitais, por meio de um percurso virtual com alguns cliques.  

Esse percurso virtual, escolhido pela maioria dos usuários, é bastante simples e rápido. E ficará cada vez melhor, porque as ferramentas eletrônicas e de inteligência artificial para autoatendimento estão sendo aprimoradas.   

Para quem não está habituado ao procedimento digital ou realizará a consulta pela primeira vez, reunimos aqui todas as informações.  

Vamos começar?  

O acompanhamento pode ser feito pelo usuário diretamente no portal da Agência, por meio do link http://portal.anvisa.gov.br/consulta-a-situacao-de-documentos1. Alternativamente, basta acessar o portal da Anvisa e seguir o caminho: Serviços da Anvisa (barra cinza horizontal) > Empresas > Consulta à situação de documentos > Acesse o serviço.   

1º passo: em “tipo de documento”, selecione o campo “administrativo” ou “técnico”, a depender da natureza da documentação. 

2º passo: preencha um dos campos disponíveis para consulta. Os números informados no ato da pesquisa não devem conter espaços nem caracteres não numéricos, tais como ponto (.), barra (/) e traço (-). O número de conhecimento (ano + oito números + PR) deve ser informado com letras maiúsculas e sem espaço. Exemplo: 201600000000PR.  

3º passo: clique em “consultar”.   

O que fazer se a documentação não tiver número de conhecimento?  

Consulta a documentos administrativos sem número de conhecimento: preencha o campo referente ao remetente do documento e informe a data inicial e a data final do período de protocolização.  

Consulta a documentos técnicos sem número de conhecimento: preencha o campo referente ao número da transação eletrônica ou informe o CNPJ da empresa e selecione a área de atuação. O número da transação eletrônica é encontrado na guia de vigilância sanitária emitida e paga. As áreas que podem ser consultadas são: Alimentos; Autorizações; Cosméticos; Derivados do Tabaco; Medicamentos; Portos, Aeroportos e Fronteiras; Produtos para Diagnóstico In Vitro; Produtos para a Saúde; Saneantes; e Toxicologia. 

Atenção!  

A consulta deve ser realizada, preferencialmente, por meio dos navegadores Google Chrome e Mozzila Firefox.  

Caso não localize a consulta feita como documento técnico, tente fazer como documento administrativo e vice-versa. Pode ser que a documentação tenha sido protocolizada de outra forma.

Existe ainda a opção de envio de formulário eletrônico por meio do Fale Conosco: http://portal.anvisa.gov.br/fale-conosco  

Significado dos termos  

Entenda o que significam alguns dos principais termos técnicos utilizados ao realizar uma consulta.  

Número de protocolo: é a numeração gerada pela Anvisa após o cadastramento do documento. Ela permite ao interessado acompanhar o status do pedido. 

Número de processo: trata-se da identificação da petição primária, processo-mãe ou pedido inicial. Esse número é necessário para vincular posteriores petições que estiverem relacionadas a um processo preexistente. 

Número de expediente: é o número que garante o controle interno do documento. 

Número de conhecimento: no caso de documentos enviados pelos Correios, é o número emitido por essa empresa pública, iniciado sempre por duas letras, seguidas de nove números e da sigla BR no final. Pode ser o número do objeto de Aviso de Recebimento ou Sedex. No caso de documentos entregues no guichê do protocolo da sede da Anvisa, o número de conhecimento é aquele constante na etiqueta emitida pelo funcionário da Gerência de Gestão Documental (Gedoc) como comprovante de recebimento, cujo padrão é ano + oito números + PR.  

Diferença entre documentos técnicos e administrativos  

Documentos técnicos: são cadastrados como processos e petições, em que a numeração é gerada pela Anvisa após o cadastramento do documento. Em geral, apresentam número de transação e incluem assuntos que incidem em pagamento de taxa.  

Documentos administrativos: são cadastrados como cartas, ofícios, processos administrativos, cumprimento de exigência, prorrogação de prazo, entre outros. Não têm um código de assunto específico. Em geral, não apresentam número de transação e incluem assuntos que não incidem em pagamento de taxa.  

Status e descrições  

Ao consultar a situação de documentos, você pode se deparar com vários tipos de status. Compreenda o que significa cada um deles:  

Aditado ao processo: a documentação entregue foi juntada ao processo a que se refere.  

Aguardando análise: a documentação aguarda análise, em ordem cronológica de entrada.  

Aguardando análise do cumprimento de exigência: a documentação solicitada pela Anvisa à empresa como cumprimento de exigência foi entregue e aguarda análise.  

Aguardando inspeção: a análise está condicionada ao recebimento do resultado do processo de inspeção na empresa. Isso significa que o processo de solicitação da Certificação em Boas Práticas está aguardando a inspeção sanitária realizada pela Vigilância Sanitária (Visa) local, no caso de inspeção nacional; pela Anvisa, no caso de inspeção internacional; ou conjuntamente (Visa local e Anvisa), no caso de concessão de Boas Práticas para produtos biológicos ou para produtos não biológicos, quando a Anvisa é solicitada.  

Aguardando reconstituição de processo: a documentação não foi localizada nas dependências da Anvisa e está sendo submetida ao fluxo de diligências internas, de acordo com a normatização vigente, a fim de se obter uma documentação correspondente à original, para viabilizar o prosseguimento da análise.  

Aguardando triagem e distribuição: a documentação está na área técnica, aguardando triagem e distribuição para o posterior processo de análise.  

Análise suspensa por interdição: durante o processo de análise, a empresa foi interditada. Para dar continuidade à análise, é preciso que a situação seja regularizada.  

Anuído: manifestação favorável à realização do procedimento submetido à apreciação da Anvisa. 

Arquivado a pedido: a documentação foi arquivada por solicitação da empresa.  

Cancelado a pedido da empresa: o cancelamento foi motivado por solicitação expressa da empresa, deferida pela Anvisa.  

Cancelado por caducidade: o cancelamento foi motivado pela não manifestação da empresa, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, para proceder ao respectivo pedido de renovação.  

Comunicado especial cancelado: após a anuência e a emissão de comunicado especial, por algum motivo de não conformidade nos relatórios anuais e finais, inspeções do estudo e relatórios de segurança, a pesquisa clínica foi suspensa pela Anvisa.  

Comunicado especial cancelado a pedido: a Anvisa se manifestou favoravelmente à solicitação feita pela empresa de suspensão da análise de uma pesquisa clínica.  

Concluída análise: a análise técnica foi finalizada e deve-se aguardar a publicação.  

Concluída análise do recurso administrativo: a decisão da Anvisa foi reavaliada pela autoridade competente, em virtude de recurso. Deve-se aguardar a publicação do resultado.  

Desistência a pedido: a empresa expressa ou tacitamente desistiu do pedido apresentado à Anvisa.  

Dicol – Avaliar minutas de decisão prévia acolhida integralmente: aguarda publicação, nos termos da RDC 17/2013.  

Documentação encaminhada à empresa: a documentação foi enviada à empresa para conhecimento, pronunciamento ou correção.  

Em análise do cumprimento de exigência: a documentação apresentada à Anvisa como cumprimento de exigência está sendo analisada.  

Em exigência: petição ou processo preliminarmente analisado aguardando manifestação da empresa com relação à exigência.  

Em exigência da inspeção: foram detectadas não conformidades durante a inspeção, as quais são passíveis de adequação, mas a empresa ainda não providenciou os ajustes necessários. 

Em tramitação: documento encaminhado para a área técnica.  

Embarque autorizado em caráter excepcional: o produto obteve uma autorização excepcional para embarque.  

Encaminhado para avaliação de outro setor: a documentação foi encaminhada para outra unidade organizacional para manifestação, diligências ou qualquer providência necessária ao seu andamento.  

Encaminhado para consulta ad hoc: a documentação foi encaminhada para análise de um consultor ad hoc (destinado a essa finalidade).  

Não anuído: manifestação desfavorável à realização do procedimento submetido à apreciação da Anvisa. 

Petição encerrada: a petição foi finalizada sem que houvesse manifestação da Anvisa quanto ao mérito (deferimento ou indeferimento).  

Publicado deferimento: foi publicada em veículo oficial manifestação da Anvisa favorável ao pedido da empresa. 

Publicado indeferimento: foi publicada em veículo oficial manifestação da Anvisa desfavorável ao pedido da empresa.  

Em avaliação de minuta da decisão prévia: o documento aguarda publicação, nos termos da RDC 17/2013. Trata-se de uma inconsistência do sistema e está em fase de correção.  

Revalidação automática: a empresa teve a petição de renovação revalidada automaticamente, sem análise da área técnica. Essa revalidação tem por base o artigo 9º da RDC 17/2013.  

Encaminhada para sorteio: haverá um sorteio para análise da documentação.  

Recurso liberado para sorteio: haverá um sorteio para análise do recurso.  

Alternativas não digitais de consulta  

Para quem prefere utilizar os meios tradicionais, a consulta pode ser feita pelo telefone ou pessoalmente.   

Pelo telefone: o número 08006429782 está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.  

Serviço de Informação ao Cidadão da Anvisa: funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no Trecho 5 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Área Especial 57 – Brasília – DF. 

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