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Publicada reclassificação toxicológica de agrotóxicos

MARCO REGULATÓRIO

Publicada reclassificação toxicológica de agrotóxicos

Reclassificação ocorre em razão do novo marco regulatório do setor, que ampliou de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica desses produtos, além da inclusão do item “não classificado”, para produtos de baixíssimo potencial de dano.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 01/08/2019 07:44
Última Modificação: 08/08/2019 09:19

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º/8), a reclassificação toxicológica dos agrotóxicos já registrados no Brasil. Essa medida ocorre em razão do novo marco regulatório do setor, que atualizou e tornou mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica de agrotóxicos no país.

No total, 1.942 produtos foram avaliados pela Agência, sendo que 1.924 foram reclassificados. De acordo com a reclassificação, 43 produtos foram enquadrados na categoria de produtos extremamente tóxicos, 79 na de altamente tóxicos, 136 na categoria de moderadamente tóxicos, 599 na de pouco tóxicos e outros 899 foram classificados como produtos improváveis de causar dano agudo. Outros 168 produtos, ainda, foram categorizados como “não classificados”.

GHS

A reclassificação foi necessária pois, com o novo marco regulatório do setor, o Brasil passou a adotar os parâmetros de classificação toxicológica de agrotóxicos com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS). Com isso, o Brasil passou a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e da Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.

O GHS ampliou de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica dos agrotóxicos, além de incluir o item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Essa ampliação impede uma comparação real entre a classificação toxicológica anterior e a reclassificação atual, que tem como base o no padrão GHS.

Saiba mais em: Anvisa aprova novo marco regulatório para agrotóxicos.

Reclassificação

O processo de reclassificação toxicológica dos agrotóxicos começou em 2017, quando a Anvisa publicou edital de requerimento de informação para coletar dados sobre os estudos toxicológicos e as classificações dos produtos registrados. Em julho de 2018, houve a reabertura desse edital de chamamento público.

Na ocasião, as empresas foram instadas a revisitar os dossiês toxicológicos de seus produtos já registrados e a preencher um formulário eletrônico com as informações e os dados relativos aos estudos toxicológicos apresentados para o registro dos seus produtos. Também puderam propor uma nova classificação toxicológica para esses produtos, a partir da proposta de classificação apresentada pela Consulta Pública 484/201 da Agência.

Após avaliação da Anvisa, os números da reclassificação toxicológica dos agrotóxicos ficaram assim:

Quantidade de produtos por categoria

Categoria 1 – Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha: 43.

Categoria 2 – Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha: 79.

Categoria 3 – Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela: 136.

Categoria 4 – Produto Pouco Tóxico – faixa azul: 599.

Categoria 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul: 899.

Não classificado – Produto Não Classificado – faixa verde:168.

Não informado – 16.

Produtos cujo processo matriz não foi localizado – 2.

As empresas que apresentaram informações insuficientes ou que não participaram do edital de reclassificação devem solicitar alteração pós-registro para fins de reclassificação do produto (Código de assunto 5001 – Avaliação Toxicológica para Fins de Reclassificação).Confira aqui a íntegra da reclassificação toxicológica de agrotóxicos(planilha Excel)

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