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Aprovados requisitos para planos de contingência

PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS

Aprovados requisitos para planos de contingência

Resolução aprova requisitos mínimos para elaboração de planos de contingência para emergências de saúde pública de importância internacional no âmbito do Mercosul.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 03/10/2019 14:14
Última Modificação: 04/10/2019 00:34

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 307/2019, publicada na quarta-feira (2/10) no Diário Oficial da União (DOU), aprovou os requisitos mínimos para elaboração de planos de contingência para emergências de saúde pública de importância internacional em pontos de entrada. Esses pontos são designados pelos Estados Partes do Mercosul, segundo o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) de 2005.

Ao incorporar ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC Mercosul 26/2015, que trata dos requisitos para elaboração dos planos de contingência, a RDC 307/2019 responde à necessidade de consolidar procedimentos para a detecção e o controle de eventos de saúde pública de importância internacional.

A ideia é estabelecer ações a serem realizadas para minimizar o risco de difusão de possíveis eventos de saúde pública entre os Estados Partes, de modo a proteger a saúde de passageiros, tripulação, pessoal de terra e público em geral nas zonas portuárias, aeroportuárias e passagens de fronteira no Mercosul.

Os Estados Partes terão um ano para elaborar e validar os planos de contingência, que devem levar em conta os seguintes requisitos mínimos de estrutura: contextualização; aspectos éticos e legais; caracterização do risco, com tipificação de situações de emergência; recursos e meios disponíveis; vigilância, ou seja, procedimento de detecção e controle; estrutura e operacionalização do plano; mecanismos de resposta e alerta; comunicação de risco e crise; capacitação e formação necessárias; monitoramento e avaliação; e execução e teste de revisão dos planos.

Dispensa de consulta pública

Em função do grau de urgência de que trata o assunto relacionado à vigilância epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a RDC 307/2019 com dispensa de Consulta Pública (CP), conforme deliberado em reunião realizada em 24 de setembro e de acordo com o Despacho 120, de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro.

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