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Comprovação de porte deve ser feita por meio eletrônico

GESTÃO

Comprovação de porte deve ser feita por meio eletrônico

Desde 1º de novembro de 2019, a comprovação de porte econômico das empresas é realizada exclusivamente por meio do Sistema Solicita.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 20/01/2020 00:55
Última Modificação: 20/01/2020 13:18

A Anvisa esclarece que a comprovação de porte econômico das empresas vem sendo realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema Solicita, desde 1º de novembro de 2019. O Sistema Solicita é uma solução tecnológica para o peticionamento eletrônico.

A mudança resultou em vários benefícios, como a redução dos custos de deslocamento ou postagem de documentos pelas empresas, agilidade no envio e na análise das solicitações, segurança das informações e diminuição de custos de protocolização, arquivamento e outros procedimentos de gestão documental realizados pela Agência.

É importante observar que os dados de comprovação de porte necessitam ser atualizados anualmente e que o envio dessas informações deve ocorrer de acordo com o prazo estabelecido pela RDC 222/2006.

Histórico

Em 10 de setembro de 2019, foi disponibilizada a opção de envio da comprovação do porte também de forma eletrônica. Após a fase de adaptação, em outubro passado, foi publicada orientação sobre a mudança no mês seguinte e, em novembro, os documentos encaminhados em papel passaram a ser devolvidos aos interessados a fim de que fossem adequados ao novo procedimento.

Diante da não adaptação de várias empresas quanto à comprovação de porte econômico para assuntos de petição diferenciados – primários e secundários –, optou-se por padronizar a petição, que permanece no Sistema Solicita com um único código de assunto: “70571 – Comprovação de Porte Econômico”.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento (0800 642 9782) ou consulte as informações disponibilizadas aqui no portal.

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