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Pedido para comercializar produtos de Cannabis é feito de forma digital

Transformação digital

Pedido para comercializar produtos de Cannabis é feito de forma digital

A autorização, que vale por cinco anos, é necessária também para importar ou fabricar produtos derivados de Cannabis.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 08/04/2020 16:52
Última Modificação: 08/04/2020 18:23

As empresas que desejam comercializar, importar ou fabricar produtos derivados de Cannabis para fins medicinais no Brasil já podem fazer o pedido para a Anvisa por meio digital. O serviço está disponível no Portal Único do Governo Federal (gov.br).

O pedido é feito pelo sistema Solicita da Agência e todo o processo é feito sem necessidade de protocolo presencial. A medida reforça o compromisso da Anvisa em proteger a saúde das empresas e dos colaboradores da instituição frente à pandemia de coronavírus.

Com a aprovação da Anvisa, as empresas podem comercializar os produtos por até cinco anos. Além da autorização, também estão disponíveis digitalmente os serviços para alterar ou cancelar autorizações já concedidas.

Entenda

A RDC 327/2020 da Anvisa, em vigor desde o dia 11 de março, criou uma nova categoria, a de “produtos derivados de Cannabis”. Com isso, empresas nacionais ou estrangeiras podem entrar nesse mercado, mas precisam de autorização da Agência.

Os fabricantes nacionais podem importar a matéria-prima semielaborada para fabricação em território nacional. Os produtos só podem ser comercializados em farmácias e drogarias e mediante prescrição médica.

Clique aqui para saber mais.

Acesse os serviços:

Solicitar regularização de produtos derivados de Cannabis

Solicitar alteração de produtos derivados de Cannabis

Solicitar cancelamento de produtos derivados de Cannabis

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