Artigo de Conteúdo Web Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos Agrotóxico Resíduos em Alimentos Conheça e acesse os resultados do Programa de Avaliação de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos Acesse mais |
Artigo de Conteúdo Web Nota:carcinogenicidade de cinco agrotóxicos No dia 20 de março deste ano, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer(IARC), órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgou a classificação da carcinogenicidade de cinco substâncias: tetraclorvinfós, parationa, malationa, diazinona e o glifosato. |
Artigo de Conteúdo Web Anvisa aprova iniciativa para banir dois agrotóxicos A Anvisa aprovou nesta terça-feira (09/12) duas iniciativas regulatórias para propor o banimento dos agrotóxicos Forato e Parationa Metílica. Os dois produtos fazem parte do grupo de agrotóxicos que vem passando por reavaliação da Anvisa para revisar os seus parâmetros de segurança. No processo de registro de agrotóxicos no Brasil, cabe à Anvisa avaliar o impacto destas substâncias sobre a saúde humana, tanto do trabalhador rural como do consumidor. |
Artigo de Conteúdo Web Listas de ingredientes ativos com uso autorizado e banidos no Brasil Os ingredientes ativos são avaliados pela Anvisa, resultando na elaboração de monografias. |
Artigo de Conteúdo Web Câmara discute uso de agrotóxicos A Anvisa participou, nesta terça-feira (2), de Audiência Pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara dos Deputados. Um dos objetivos do encontro foi discutir o Projeto de Lei nº 4.336/08, que pretende proibir o registro de agrotóxicos e afins que tenham como ingrediente ativo o endossulfam. |
Artigo de Conteúdo Web Anvisa determina banimento da Parationa Metílica, ingrediente ativo de agrotóxico Anvisa determina banimento da Parationa Metílica, ingrediente ativo de agrotóxico Publicado: 04/12/2015 17:38 Última Modificação: 09/05/2016 15:12 Tweet A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o banimento do ingrediente ativo de agrotóxico Parationa Metílica, em reunião ordinária pública ROP 25/2015 da Diretoria Colegiada da Agência, nesta quinta (3/12). A decisão baseia-se em resultados da consulta pública à qual o tema foi submetido, às evidências científicas que demonstram a extrema toxicidade deste ingrediente ativo e de parecer da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz), que elaborou nota técnica para subsidiar a proposição de regulamento técnico para a substância. A Anvisa consolidou as contribuições recebidas na consulta pública e as informações da Fiocruz, complementando-as com dados e referências internacionais atualizadas. Em seu parecer, a Anvisa ressalta que, no cenário regulatório internacional, a Parationa Metílica foi banida ou teve o registro cancelado em 34 dos 45 países pesquisados. Sua proibição nos Estados Unidos, por exemplo, ocorreu em 2013. E mesmo nos países em que ainda persiste a autorização de uso, isso se dá somente mediante severas restrições. Segundo o diretor Ivo Bucaresky, relator do assunto na Anvisa, o banimento da Parationa Metílica conclui um longo debate sobre essa molécula, iniciado em 2008, quando a Anvisa, por meio da RDC 10 de 2008, colocou em reavaliação alguns ingredientes ativos de agrotóxicos. Naquele ano, empresas entraram com processo liminar na Justiça para sustar esse processo de reavaliação, que posteriormente foi derrubada e prosseguiu a reavaliação de produtos. Segundo Bucaresky, “essa medida é muito importante para a saúde humana e para o meio ambiente, por banir uma substância altamente tóxica, e colabora para a melhoria da agricultura brasileira”. Legislação Segundo a Lei nº 7.802 de 1989, que dispõe sobre o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, para o banimento de um ingrediente ativo basta que o produto agrotóxico se enquadre em um dos seguintes casos, previstos no parágrafo 6º do art. 3º: Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública; b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica; e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f) cujas características causem danos ao meio ambiente. No caso da Parationa Metílica, tanto a Fiocruz quanto a Anvisa classificam o ingrediente ativo como mutagênico, tóxico para o sistema reprodutor suspeito de desregulação endócrina e concluem que, por apresentar elevada neurotoxicidade, se caracteriza como mais perigosa para o homem do que os resultados dos testes de laboratório com animais tenham podido demonstrar. Esse ingrediente ativo está incluído na lista das substâncias mais perigosas da Convenção de Roterdã. A descontinuidade do uso da Parationa Metílica não deverá causar prejuízos do ponto de vista agronômico, pois, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, há no mercado produtos com menor toxicidade que podem substituí-la. Além disso, sua retirada será programada. A partirde 1º de junho de 2016 entra em vigor a proibição da comercialização e, em 1º de setembro de 2016, passa a vigorar a proibição de sua utilização. |
Artigo de Conteúdo Web Importação do agrotóxico Parationa Metílica está proibida Nesta segunda-feira (14/12) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução RDC n 56/2015, com a proibição imediata da importação de agrotóxicos à base do ingrediente ativo Parationa Metílica. A substância teve seu banimento determinado pela diretoria da Anvisa em 03 de dezembro. |
Documento Boletim Eletrônico GGTOX 3 - Vol 1 Baixar Boletim Eletrônico GGTOX 3 - Vol 1 . No cenário atual, ressaltamos a importância da cultura de gerenciamento de... a seguir. O trabalho de gerenciamento, organização e a articulação com os.... • Reunião de “minor”-... |
Documento NOTA TÉCNICA 04-2016 Baixar NOTA TÉCNICA 04-2016 coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde pública... ao uso em campanhas de saúde pública são registrados no Ministério da Saúde; e... metálicos, elétricos ou... |
Artigo de Conteúdo Web Anvisa participa de debate sobre resíduo de agrotóxicos Workshop internacional, que ocorreu na Costa Rica, abordou o risco dos resíduos de agrotóxicos para a saúde humana e para o meio ambiente. |
Artigo de Conteúdo Web Dicol pública discute reavaliação de agrotóxico Também estão na pauta, a nova regra para gerenciamento de resíduos de saúde, registro de produto fumígeno, atualização da DCB, entre outros temas. |
Artigo de Conteúdo Web Encontro nacional discute resíduos de agrotóxicos Evento que ocorre em São Paulo reúne profissionais das Vigilâncias Sanitárias e Lacens estaduais para discutir questões operacionais relacionadas ao PARA. |
Artigo de Conteúdo Web PARA é incluído em programa de monitoramento da OMS Dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Anvisa serão utilizados por sistema global de monitoramento e avaliação da exposição de contaminantes em alimentos. |
Artigo de Conteúdo Web Monitoramento de resíduos e sustentabilidade no radar Cientistas debatem métodos e desafios para monitorar a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos. |
Artigo de Conteúdo Web Relatório da Anvisa indica resíduo de agrotóxico acima do permitido Os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) mostram que ainda é preciso investir na formação dos produtores rurais e no acompanhamento do uso de agrotóxicos. |
Artigo de Conteúdo Web Aberta consulta sobre resíduos de agrotóxicos Representantes do setor regulado, da sociedade civil organizada e os cidadãos têm até o dia 8 de setembro para contribuir com a Consulta Pública 57/2015. O texto trata da Instrução Normativa Conjunta entre Ministério da Agricultura Anvisa sobre a internalização de Resolução Mercosul que estabelece critérios para o reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos (LMRs) de agrotóxicos em produtos vegetais in natura. |
Artigo de Conteúdo Web IN da Anvisa e do Mapa internaliza resolução do Mercosul Ação conjunta entre a Agência e o Ministério da Agricultura dispõe sobre os critérios para o reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos de Agrotóxicos em produtos vegetais in natura. |
Artigo de Conteúdo Web Anvisa e Mapa acolhem norma Mercosul para agrotóxicos Instrução Normativa Conjunta da Anvisa e do Ministério da Agricultura (Mapa) incorpora a resolução do Mercosul 15/16 sobre limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos entre os estados parte. |
Artigo de Conteúdo Web Monitoramento de agrotóxicos é divulgado O Relatório Final do Programa de Analise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) para o ano de 2012 aponta que apenas 1,9% das amostras coletadas naquele ano apresentaram quantidade de agrotóxico acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR). O relatório traz um total de seis alimentos monitorados: abobrinha, alface, feijão, fubá de milho, tomate e uva, cujos resultados ainda não haviam sido divulgados. |
Artigo de Conteúdo Web Nova metodologia define reavaliação de agrotóxicos Novo ciclo de análise da Anvisa inclui sete ingredientes ativos, selecionados com base em critérios de risco à saúde humana. |
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