Solicitar Registro Especial Temporário
Objetivo
Os agrotóxicos, componentes ou afins a serem utilizados em projetos de pesquisa e experimentação, sejam em laboratório ou em campo, devem ser previamente avaliados e possuir o Registro Especial Temporário (RET). O RET é concedido por tempo determinado, podendo conferir o direito de importar ou produzir a quantidade de produto necessária à pesquisa e à experimentação. A concessão do registro está sujeita à aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), segundo suas competências.