VigiMed - Saiba mais
Entre as principais vantagens do sistema VigiMed, estão:
- Acesso fácil e rápido, sem necessidade de cadastro, por cidadãos e profissionais liberais (aqueles não vinculados a nenhuma instituição);
- Maior estabilidade do sistema;
- Cadastro simplificado para acesso ao sistema dos profissionais dos Serviços de Saúde e Vigilância Sanitária;
- Melhoria do processo de envio de notificações pelos usuários;
- Melhoria do processo de recebimento das informações pela Anvisa;
- Disponibilização de funcionalidades mais modernas para avaliação das notificações pela farmacovigilância;
- Geração facilitada de informações para tomada de decisão e para divulgação ao público externo.
O que pode ser considerado evento adverso?
Qualquer ocorrência médica indesejável devido ao uso de medicamentos, tais como:
- Reações adversas ou nocivas;
- Ausência ou redução do efeito esperado (inefetividades terapêuticas);
- Erros de medicação (relacionados à prescrição, preparação, dispensação, distribuição, administração e monitoramento dos medicamentos) interceptados ou ocorridos;
- Uso abusivo;
- Uso com finalidade diferente do indicado na bula (off label);
- Intoxicação.
Quem tem acesso ao VigiMed?
- Cidadãos e profissionais de saúde sem vínculos com instituições podem notificar seus casos por meio do formulário eletrônico aberto do VigiMed, que não demanda cadastro (acesse aqui)
- Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Serviços de Saúde devem adotar o VigiMed (acesse aqui). Os usuários do Notivisa ainda sem cadastro no VigiMed devem solicitá-lo. Para tal o gestor deve enviar um e-mail para vigimed@anvisa.gov.br, com as seguintes informações: nome da Instituição e CNES, lista de usuários, e-mail dos usuários e seus respectivos cargos.
- Os detentores de registro de medicamentos devem continuar a realizar suas notificações no Notivisa até que seja disponibilizado o perfil específico para empresas, ainda em desenvolvimento.
Acesso ao sistema: