Guilhotinas regulatórias


A Guilhotina Regulatória é um mecanismo de reforma do marco regulatório que promove a simplificação administrativa através da identificação e revogação de atos normativos obsoletos. Seu objetivo é retirar do Estoque Regulatório as normas que não têm mais validade por meio da publicação de um instrumento revogador único, tornando o acervo mais enxuto, organizado e acessível.

São exemplos de normas submetidas à Guilhotina Regulatória:

•As que já estão caducas, ou seja, que se destinavam à vigência temporária, produzindo efeitos apenas por determinado período já ultrapassado;

•As que concederam ou prorrogaram prazos já superados;

•As destinadas a regular uma situação específica que, atualmente, não têm mais aplicação prática;

•As que alteraram outras que foram posteriormente revogadas e que, consequentemente, também perderam seu efeitos, tornando-se normas revogadas tacitamente; e

•As que apenas revogaram outras normas. Destaca-se que esta revogação não restaura a vigência da anteriormente revogada, conforme expressa disposição legal contida na Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, aprovada por meio do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

A Anvisa já realizou três guilhotinas regulatórias desde 2016, resultando na revogação de 349 normas, que correspondem a aproximadamente 1/3 do Estoque Regulatório da Agência no período. O esquema a seguir apresenta os resultados de cada uma.

Guilhotinas regulatórias

Acesse os resultados das Guilhotinas Regulatórias da Anvisa:

 

Próximas Guilhotinas

Em 2020, a Anvisa trabalha em mais duas Guilhotinas Regulatórias, ambas inseridas no plano de trabalho para o cumprimento do Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Essas guilhotinas possuem como escopo as normas editadas pela própria Anvisa e por órgãos já extintos cujas competências foram assumidas pela Anvisa, em especial Portarias da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria de Vigilância Sanitária

•A primeira já foi concluída com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 407 de 27/07/2020, a qual revogou 45 normas da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que apenas revogaram outras e também as que alteraram prazos já esgotados;

A segunda, a ser concluída até o dia 30/11/2020, está em fase de Consulta Pública (Consulta Pública nº 887 de 23/07/2020) até o dia 18/09/2020 e propõe a revogação de 726 atos normativos dos diversos macrotemas de atuação da agência.

Dessa forma, estima-se que serão revogados 771 atos  normativos por meio das duas guilhotinas de 2020: 45 na primeira etapa e 706 na segunda, contribuindo sobremaneira para a simplificação e melhoria do acesso ao marco regulatório da agência.