Corregedoria


Nos termos da RDC 255, de 10/12/2018 e da Portaria nº 294, de 18/03/2020, é competência da Corregedoria apreciar as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas relativamente à atuação dos servidores da agência e entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Anvisa.

 

Neste sentido, a Corregedoria deverá instaurar e conduzir procedimentos administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização para apurar responsabilidade de servidores da agência e de entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Anvisa, respectivamente. Bem como, realizar os julgamentos dos referidos processos, no âmbito de sua competência.

 

São objetivos desta unidade correcional: prevenir e dissuadir a prática de irregularidades administrativas, por meio de procedimentos de correição; zelar pela eficácia das apurações correcionais e contribuir para a prestação de um serviço público de qualidade.

Saiba mais:

 Atividades Correcionais Disciplinares e de Responsabilização de Empresas

 Corregedoria-Geral da União