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Alerta 2502 (Tecnovigilância) - Medtronic - Bomba de Insulina Minimed 640G – Botões do dispositivo podem se tornar difíceis de pressionar ou irresponsivos ao toque.

Área: GGMON

Número: 2502

Ano: 2018

Resumo:

Alerta 2502 (Tecnovigilância) - Medtronic - Bomba de Insulina Minimed 640G – Botões do dispositivo podem se tornar difíceis de pressionar ou irresponsivos ao toque.


Identificação do produto ou caso:

Nome comercial: Bomba de Insulina Minimed 640G Nome técnico: Bomba de Infusão Número de registro ANVISA: 10339190656 Classe de risco: III Modelo afetado: MMT-1712K; MMT-1752; MMT-1752K; MMT-1752KBP; MMT-1752WWK; MMT-1752WWKA Número de série afetado: Ver mapa de distribuição


Problema:

Através do sistema de monitoramento de qualidade e segurança global da empresa, o fabricante recebeu queixas relacionadas a bomba de infusão onde um botão pode ficar difícil de pressionar ou um botão pode parecer pressionado e preso nessa posição. Uma dessas queixas levou a um evento hiperglicêmico sem hospitalização; essas queixas ocorreram fora do Brasil. Se um usuário estiver viajando de avião ou estiver envolvido em uma atividade em que a pressão do ambiente ao redor do dispositivo aumenta ou diminui rapidamente, o que levaria os botões da bomba a ficarem presos ou tornando-os irresponsivos, poderia levar a um evento hipoglicêmico ou hiperglicêmico. Os botões do teclado nas Bomba de insulina Minimed 640G podem ter essa condição rara e temporária na qual podem travar temporariamente, tornando-o irresponsivo, isso pode ocorrer quando a pressão atmosférica ao redor da bomba aumenta ou diminui rapidamente, ocorrendo com mais frequência ao viajar de avião durante a decolagem ou aterrissagem. Segundo o fabricante, se isso acontecer, na maioria dos casos o usuário poderá nem perceber o problema, porque a bomba resolverá essa condição sozinha.


Ação:

Ação de Campo Código FA767 Phase II desencadeada sob responsabilidade da empresa Medtronic Comercial Ltda. Fará comunicação aos clientes que adquiriram o produto.


Histórico:

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde)

 

Empresa detentora do registro: Medtronic Comercial Ltda, CNPJ: 01.772.798/0001-52. Av. Jornalista Roberto Marinho, 85, 10º andar CEP 04675-010. São Paulo - SP

Fabricante: Medtronic Puerto Rico Operations Co., Juncos. Road 31, Km. 24, Hm 4 Ceiba Norte Industrial Park  Juncos, PR 00777.Porto Rico       


Recomendações:

Todas as recomendações para os usuários da bomba estão descritas na Carta ao Usuário de Bomba emitida pela empresa.

 

Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo:

Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade.

 

 

Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp>

 




Informações Complementares:

Informações complementares:

 

 

- Data de identificação do problema pela empresa: 13/02/2018

- Data da entrada da notificação para a Anvisa: 20/02/2018

 

A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso.

 

Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012:

 

“(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa.

Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final.

 

Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”