Web Content Article Agência lança sistema de informação unificado e seguro $chapeu_da_noticia.getData() Agência lança sistema de informação unificado e seguro Por: ASCOM Publicado: 15/12/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 00:55 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lança, na próxima quarta-feira (16), um novo sistema de informação. O Cadastro Nacional de Vigilância Sanitária será a base de identificação de pessoas físicas e jurídicas que interagem com a Agência. O uso do cadastro será necessário para o setor produtivo obter acesso a diversos sistemas de informação da Agência como o peticionamento eletrônico, Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária (Notivisa), entre outros “É preciso que donos de farmácias e profissionais de saúde, por exemplo, fiquem atentos ao funcionamento da nova ferramenta, pois ela será a única forma de acesso aos diversos sistemas da Anvisa’, explica Maria Cecília Brito, diretora da Agência. A diretora da Anvisa ressalta que uma das vantagens do novo cadastro é a geração de informações com dados unificados e validados pela Receita Federal. “Como atualmente temos vários sistemas de informação funcionando ao mesmo tempo, a falta dessa estrutura unificada tornava problemática a geração de informações precisas e seguras”, afirma Maria Cecília, Procedimentos Com o Cadastro Nacional de Vigilância Sanitária, os procedimentos para cadastramento serão alterados. Cada pessoa física ficará responsável realizar seu próprio cadastramento e os dados como: CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe serão verificados junto à base de dados da Receita Federal. Em seguida, a pessoa física poderá cadastrar uma pessoa jurídica, por meio da checagem dos dados de seu responsável legal. Isso e outras funcionalidades de segurança tornarão o cadastro mais confiável, por ter as informações confirmadas por outra fonte. Instituições e Empresas, cerca de 120 mil, e pessoas físicas, cerca de 300 mil, já cadastradas, deverão realizar o recadastramento, conforme a norma que será publicada ainda em dezembro. A previsão para início de funcionamento do novo sistema e dos prazos de adequação é fevereiro de 2010. Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Encontro proporciona ricas discussões $chapeu_da_noticia.getData() Encontro proporciona ricas discussões Por: ASCOM Publicado: 02/01/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:15 Tweet $legenda-imagem.getData() Terminou nesta sexta-feira (02), em Salvador (BA) o I Encontro Nacional de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde (Enaviss). O encontro proporcionou discussões sobre assuntos ligados às atividades desenvolvidas por clínicas, hospitais, instituições de internação, laboratórios e outros prestadores de serviços de interesse na área da saúde. O gerente geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Heder Murari Borba, anunciou durante o encontro que a Agência está construindo critérios próprios, que considerem as especificidades nacionais, para que se tenha uma definição e o correto enquadramento da infecção hospitalar no Brasil. “O objetivo é estabelecer um parâmetro para que o país possa produzir dados confiáveis acerca das infecções hospitalares”, explica Murari. Ainda segundo ele, está em estudo um sistema de informação que possa receber e compilar os dados de forma eficiente. Leia Também: Resistência microbiana é tema de debate no Enaviss O médico e técnico da agência, Luis Carlos da Fonseca e Silva, conduziu um curso sobre o gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde. Ele falou sobre a classificação dos resíduos, o transporte, o tratamento e a destinação final. “Não adianta o hospital segregar o resíduo, tratá-lo e contratar uma transportadora licenciada sem pensar na destinação final, ou seja, para onde esse resíduo vai depois”, lembrou. Luis Carlos explicou aos participantes sobre a chamada Química verde, que consiste em tentar reduzir a emissão de resíduos na fonte e evitar o uso de substâncias tóxicas ou bioacumulativas, levando também em consideração a prevenção da poluição e o uso de tecnologias limpas. A avaliação de novas tecnologias foi outro tema abordado. Para a professora do Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva da Escola de Enfermagem da USP, Maria Clara Padoveze, é extremamente importante que o profissional de saúde oriente o setor de compras de uma instituição. “É preciso ser efetivo, ou seja, avaliar se uma nova tecnologia traz realmente ganhos importantes para o paciente em relação a outras já existentes”, ressalta a professora. Cirurgias Seguras Tema que vem se tornando uma exigência não só dos órgãos reguladores em saúde, mas da sociedade como um todo, a cirurgia segura foi abordada pelo Dr. Edmundo Ferraz, chefe do Serviço de Cirurgia Geral do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC). A cada ano, em todo o mundo, 234 milhões de pessoas são submetidas a cirurgias. Dados apresentados pelo cirurgião revelam que entre 1 milhão e 2 milhões de pessoas morrem por ano durante ou imediatamente após um procedimento cirúrgico. As complicações ocorrem em 7 milhões de pessoas e em 50% dos casos, elas são evitáveis. “ Protocolos pré-estabelecidos, comissões de controle de infecção hospitalar eficientes, mudanças no treinamento dos médicos e a educação da própria comunidade são fatores essenciais para se evitar essas ocorrências”, defende o cirurgião. No Brasil, a Anvisa está trabalhando para implantar rotinas que aumentem a segurança das cirurgias. A checagem das informações clínicas da pessoa, do órgão a ser operado e dos equipamentos médicos disponíveis pode fazer a diferença entre o sucesso de uma cirurgia e o início de uma série de complicações para o paciente. A resistência microbiana aos antibióticos, os cuidados necessários a se observar nos procedimentos de diálise e preparação de nutrição parenteral, os controles interno e externo de qualidade em laboratórios e a Influenza A (H1N1) também foram discutidos durante o evento. ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Produtos para saúde: empresas deverão notificar eventos adversos $chapeu_da_noticia.getData() Produtos para saúde: empresas deverão notificar eventos adversos Por: ASCOM Publicado: 23/12/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:35 Tweet $legenda-imagem.getData() Empresas detentoras do registro de produtos para saúde serão obrigadas a notificar qualquer ocorrência de eventos adversos e queixas técnicas, relacionadas a seus produtos, que tenham conhecimento. É o que prevê a Resolução RDC 67/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quarta-feira (23). Para isso, as empresas deverão organizar um sistema próprio de detecção, avaliação e prevenção de problemas relacionados aos eventos adversos de produtos para saúde. Com essa ação, a Anvisa pretende ampliar o acesso as informações relacionadas a problemas de desempenho associados a produtos para a saúde no Brasil. A nova regulamentação da Agência também define prazos que as empresas deverão seguir para notificar à Anvisa sobre os eventos adversos e queixas técnicas. Esse prazo varia de acordo com a gravidade da ocorrência. Casos de óbito e falsificação do produto, por exemplo, devem ser notificados em um prazo máximo de 72 horas após o recebimento da informação por parte da empresa. De acordo com o texto, os detentores de registro terão um prazo de 360 dias para se adequarem à norma. Já a Anvisa contará com um período de seis meses para disponibilizar sistemas e ferramentas necessários para o cumprimento das determinações da Resolução. Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Produtos para a saúde: Brasil e China reforçam acordo sanitário $chapeu_da_noticia.getData() Produtos para a saúde: Brasil e China reforçam acordo sanitário Por: ASCOM Publicado: 11/12/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:24 Tweet $legenda-imagem.getData() O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, obteve nesta quinta-feira (10) o compromisso do diretor da agência de regulação sanitária chinesa, Shao Mingli, em aprofundar acordo sanitário entre os dois países. Desde 2004, Brasil e China mantém uma parceria para ampliar o controle e permitir maior garantia da qualidade dos produtos comercializados na área da saúde. Barbano integra a delegação liderada pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que está na China para atrair investimentos em inovação tecnológica para a indústria brasileira de medicamentos e equipamentos médicos. Segundo Barbano, a Anvisa quer ampliar o diálogo com sua correspondente chinesa para receber mais informações sobre as regras sanitárias daquele país e também sobre os produtos exportados ao Brasil. O acordo assinado pelos dois países há cinco anos traça linhas gerais de cooperação, mas não define ações concretas para que a parceria se efetive. A partir de agora pretende-se elaborar um cronograma de ações para ampliar a cooperação e troca de informações, de maneira a tornar mais simples e eficaz o controle da qualidade dos produtos comercializados entre os países. "Há um fluxo intenso de medicamentos chineses ao Brasil, e esta cooperação facilitará o controle da qualidade, eficácia e segurança desses produtos. Ao mesmo tempo, com o esforço do Ministério da Saúde em ampliar as exportações e medicamentos e equipamentos médicos para a China, precisamos ter mais claras as regras chinesas, o que facilitará o processo de exportação", explica Barbano. Atualmente, as importações chinesas ao Brasil no setor saúde somam US$ 750 milhões anualmente. Inspeções sanitárias A Anvisa realiza sistematicamente inspeções em laboratórios chineses produtores de medicamentos e fabricantes de equipamentos médicos que são vendidos ao Brasil. Segundo Barbano, a China é o quinto país com maior número de indústrias com registro na Anvisa. A partir de 2010, passarão a ser inspecionadas também fábricas de insumos (fármacos), que são usados na fabricação de medicamentos. Cerca de 70% do volume de importações brasileiras da China no segmento de saúde são de insumos farmacêuticos. "A China está demonstrando que, assim como o Brasil, se preocupa com a questão do registro, da certificação, das boas práticas de qualidade, e isso tende a elevar a qualidade dos insumos que as indústrias farmacêuticas do Brasil usam para produzir seus medicamentos", concluiu. ASCOM/Assessoria de Imprenssa da Anvisa |
Web Content Article Suspensa propaganda de colchões $chapeu_da_noticia.getData() Suspensa propaganda de colchões Por: ASCOM Publicado: 24/11/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:23 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina a suspensão, em todo o país, das propagandas dos produtos Colchões com pastilhas de magnetos e infravermelho longo Unimag Confort Life, Conquest, Life, Life Energy e Maxilife, da empresa Unimag Indústria e Comércio de Colchões Ltda. As propagandas dos produtos atribuem indicações para a saúde que não podem ser veiculadas por não terem sido aprovadas pela Anvisa. A proibição vale para todos os meios de comunicação. Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Câmara de regulação do mercado de medicamentos conselho de ministros $chapeu_da_noticia.getData() Câmara de regulação do mercado de medicamentos conselho de ministros Por: ASCOM Publicado: 06/11/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:23 Tweet $legenda-imagem.getData() Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Resolução nº 3, de 2009, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, que proíbe a publicação e a divulgação de Preço Máximo ao Consumidor – PMC a medicamento de uso restrito a hospitais e clínicas. Apesar de o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, por definição, ser o teto a ser praticado por farmácias e drogarias, o mesmo vinha sendo amplamente utilizado por hospitais e clínicas como parâmetro de cobrança a planos e seguros de saúde a título de ‘reembolso’. Hospitais e clínicas, por sua própria natureza, não podem nem devem comercializar medicamentos, mas sim, pleitear de quem de direito o reembolso pelos produtos que utiliza em procedimentos. E o ato de reembolsar, segundo os melhores dicionários, significa “1. Tornar a embolsar; receber (o dinheiro desembolsado). 2. Restituir (o dinheiro que outrem desembolsou).”, ou seja, receber por aquilo que pagou pelo medicamento, que nunca poderia ser o PMC. A medida vem reforçar o desestímulo de tal prática, buscando desonerar diretamente os sistemas de saúde desses custos indevidos. Imprensa/Anvisa |
Web Content Article Comunicado: Surto de influenza em humanos no México $chapeu_da_noticia.getData() Comunicado: Surto de influenza em humanos no México Por: ASCOM Publicado: 24/04/2009 03:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:13 Tweet $legenda-imagem.getData() Por precaução e proteção da saúde da população, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) intensificará as ações de vigilância em saúde e controle sanitário nos pontos de entrada do Brasil. Essa ação é resultado dos casos de influenza humana, com notificação de óbitos, no México, e a possibilidade de que seja um novo subtipo de vírus suíno. As principais medidas adotadas pelas Coordenações de Vigilância Sanitária da Anvisa em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados serão: - orientação aos viajantes que se dirigem ou procedem do México; - vigilância de casos suspeitos; - orientação e fiscalização das medidas de limpeza e desinfecção em meios de transporte e nas dependências desses pontos de entrada; e - a utilização dos equipamentos de proteção individual necessários. O Centro de Informações Estratégicas em Resposta e Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde é o ponto focal do Regulamento Sanitário Internacional (2005) no Brasil e tem como atribuição emitir parecer sobre as situações de emergência em saúde pública de importância internacional. Nesse sentido, está preparando Nota Técnica sobre o assunto e na oportunidade veiculará maiores informações e medidas complementares sobre o agravo. Confira Nota Técnica (pdf) encaminhada para as Coordenações de Vigilância Sanitária da Anvisa em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Determinada suspensão de propagandas $chapeu_da_noticia.getData() Determinada suspensão de propagandas Por: ASCOM Publicado: 21/12/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:35 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na última sexta-feira (18), a suspensão, em todo território nacional, das propagandas de 30 produtos para saúde da empresa Hospmoveis Indústria de Móvel de Aço L.tda. Mesmo sem possuir registro na Agência, os produtos eram anunciados no mercado. Produtos com propaganda suspensa M -6004 - Cama Fawler Elétrica Motorizada, M-201 - Cama com Cabeceira Móvel, M - 202 - Cama Simples, M-204 - Cama Fawler, M-206 - Cama com Cabeceira móvel, M - 205 - Cama Fawler, M -207- Cama Fawler e Trendellenburg, M-208 - Cama de Recuperação, M-206FW - Cama Fawler Semi-Luxo, M-213 - Cama Ortopédica, M-2004 - Cama Fawler Elétrica Motorizada, M-2004 - Cama Fowler Eletrônica Motorizada, M-211- Cama Modelo Psiquiátrico, M-152 -Carro maca, M-153 - Carro Padiola tipo HC, M154 - Carro Maca com Leito Estofado, M-155 - Maca portátil para acidentados, M-160- Maca de Transferência, M-351 - Mesa (Divã) de Exames Clínicos Simples (Ricard), M-352 - Mesa (Divã) de Exames Clínicos, repouso ou massagens, M-352/P - Mesa (Divã) de Exames Clínicos Pediátricos, M-356- Mesa de Exames Ginecológicos, M-353 - Mesa Ginecológica Simples, M354-Mesa Ginecológica de Luxo, M-355 -Mesa de Exames para Ginecologia e urologia, M-209 - Mesa de Partos, M-215 - Mesa de Partos tipo Metropolitana, M2006FW –Cama Fowler Elétrica, M 317 - Suporte para soro M316 – Braçadeira de injeção ASCOM/Assessoria de Imprenssa da Anvisa |
Web Content Article Anvisa suspende propagandas de câmaras de bronzeamento $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa suspende propagandas de câmaras de bronzeamento Por: ASCOM Publicado: 20/11/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:23 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta sexta-feira (20), as propagandas de todos os equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética baseados na emissão de radiação ultravioleta (UV). A medida foi motivada pela proibição do uso desses produtos no país determinada pela RDC 56/09. As propagandas dos produtos Cama de Bronzeamento Artificial Evolutiva, da empresa Tropik do Brasil e dos equipamentos para bronzeamento artificial Paradiso e Dorata, de responsabilidade da empresa Solare Indústria e Comércio tinham um agravante: os registros dos produtos estavam vencidos no período em que ainda se permitia o uso de câmaras de bronzeamento, sendo o registro pré-requisito para a comercialização e divulgação. No entanto, a Anvisa ressalta que está proibida toda e qualquer propaganda relativa a essa categoria de produtos. Outros produtos para a saúde em situação irregular também tiveram suas propagandas suspensas. Confira a tabela abaixo: Medida Produto Fabricante Motivo Suspensão de todas as propagandas (RE 5185) Plataforma Power Plate Power Plate do Brasil Produto sem registro Suspensão de todas as propagandas (RE 5187) Travesseiro Magnetizado Turmalina Photon; Aparelho Vibroterápico Original Mag 2001; Aparelho Longa Vida Mag Inflon; Travesseiro Magnético Infravermelho Longo; Aparelho Magnético Terapêutico; Processador Magnetizado com Infravermelho Longo Nikken Indústria e Comércio Produtos sem registro Suspensão de todas as propagandas (RE 5188) Colchões Magnéticos com Infravermelho Longo e Termovibroterapia (Modelos: Ney Life, Dream’s Life, American Treble, Nippo Star, III Millenium, Innvelon Plus), Poltronas Magnéticas com Infravermelho Longo, Aparelho Fisio Innvelon, Massageador Vibroterápico, Assento para Carro, Esteiras Terapêuticas e Linha Esportiva (Suporte para Pulso, Tornozeleira, Munhequeira e Joelheira) Nippo Espuma Produtos sem registro Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Propagandas de medicamentos para gripe já podem ser veiculadas $chapeu_da_noticia.getData() Propagandas de medicamentos para gripe já podem ser veiculadas Por: ASCOM Publicado: 29/01/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:22 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta quinta-feira (29), a Resolução RDC 43 de 2009. A norma suspendia temporariamente as propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica à base de ácido acetilsalisílico, além dos analgésicos, antitérmicos e dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União. A decisão foi tomada após nota oficial do Ministério da Saúde apontar, no último mês, queda consistente (97,3%) do número de casos da síndrome respiratória aguda grave. Normas relativas à restrição da propaganda destes produtos podem ser reeditadas caso surja nova circunstância especial de saúde. ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Anvisa participa de intercâmbio de experiências em gestão $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa participa de intercâmbio de experiências em gestão Por: ASCOM Publicado: 24/11/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:24 Tweet $legenda-imagem.getData() Nesta terça-feira (24), pela manhã, teve início na Universidade dos Correios, o 3º Intercâmbio de Experiências em Gestão e Processos Organizacionais, realizado pelo Fórum das Agências Reguladoras Federais e pelo Centro de Pesquisa em Arquitetura da Informação (CPAI) da Universidade de Brasília (UnB). Com o objetivo de difundir conceitos, experiências bem sucedidas e métodos de trabalho, o encontro visa, mediante inscrição gratuita, reunir técnicos e gestores da área pública e privada. Participaram da mesa de abertura o presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Moreira, o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, o representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Bruno Carvalho Palvarini, o professor da Univerdade de Brasília (UnB), Mamede Marques, e a assessora-chefe de planejamento da Anvisa, Haley Maria Almeida. De acordo com o presidente da Aneel, as agências têm responsabilidades comuns e, por isso, discutir e trocar experiências é fundamental. “Esse tipo de debate é muito rico e pode contribuir para aprimorar nosso desempenho e a execução de nossas políticas”, afirmou Nelson. O diretor Dirceu Barbano, após parabenizar a iniciativa do Fórum, ressaltou que é dever das agências colaborar para a construção de um Estado que atenda às demandas da sociedade. “Esse esforço é imprescindível para o contínuo aprimoramento do serviço público”, disse. Bruno Palvarini, do MPOG, destacou três aspectos importantes do Fórum. “O primeiro é a demonstração de que o Estado brasileiro está preocupado com a gestão. O segundo é a possibilidade de se promover a integração de temas distintos entre as agências, e por último, a importância do debate relativo à qualidade dos serviços prestados”. Para o professor da UnB, Mamede Marques, é relevante a participação do setor acadêmico. “A discussão teórica pode agregar novos elementos e trazer uma visão diferenciada para as práticas públicas”, afirmou. O Fórum termina nesta quarta-feira (25). Confira a programação completa. ASCOM / Assessoria de Imprensa |
Web Content Article Nota à imprensa: controle sanitário de influenza suína nos pontos de entrada $chapeu_da_noticia.getData() Nota à imprensa: controle sanitário de influenza suína nos pontos de entrada Por: ASCOM Publicado: 27/04/2009 03:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:13 Tweet $legenda-imagem.getData() Na última sexta-feira (24), a Organização Mundial da Saúde (OMS) notificou aos países membros sobre a ocorrência de casos humanos de influenza suína no México e nos Estados Unidos da América (EUA) e no dia 27/04, no Canadá. Esses casos foram declarados, pela OMS, como evento de Saúde Pública de Importância Internacional. Com o objetivo de proteger e promover a saúde da população brasileira por meio do controle sanitário dos pontos de entrada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que: - Todos os vôos procedentes do continente norte americano (México, Canadá e EUA) estão sendo monitorados e foi intensificada a vigilância de casos suspeitos em viajantes destes vôos; - Viajantes procedentes do continente norte americano e do México estão recebendo informações por meio de informes sonoros dentro da aeronave e no saguão do aeroporto sobre os sintomas da doença e providências que devem ser adotadas junto às autoridades sanitárias locais em casos suspeitos; - Fiscais da Anvisa estão distribuindo folder (pdf) com informações sobre a gripe suína e orientações sobre cuidados ao se deslocarem para as áreas afetadas e procedimentos frente a sintomas compatíveis com a doença; - Em caso de identificação de casos suspeitos, o viajante permanecerá a bordo, juntamente com passageiros próximos a ele (2 fileiras a frente, 2 atrás e 2 de cada lado) para avaliação clínica e epidemiológica, e se necessário, encaminhamento para hospital de referência. Os demais passageiros serão liberados após receberem informações sobre a doença; - Os fiscais da Anvisa estão orientando e fiscalizando as medidas de limpeza e desinfecção dos meios de transporte e das dependências dos pontos de entrada e a utilização de equipamento de proteção individual - EPI; - O plano de preparação para uma pandemia de influenza é o instrumento que estabelece as ações dos órgãos envolvidos em ações de controle deste evento. No caso da identificação de algum suspeito, o fluxo de informação e encaminhamento deverá seguir o descrito no plano; - Após o encaminhamento do caso suspeito para hospital de referência, o monitoramento clínico do paciente é feito pela Vigilância Epidemiológica Estadual ou Municipal; e - Todo viajante procedente do exterior deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) – declaração da Receita Federal do Brasil onde consta, também, informações sobre saúde. A DBA de passageiros vindos do México Canadá e EUA (parte da saúde),fica retida com a Anvisa para a necessidade de realização de busca ativa; - Para portos e fronteiras foi intensificada a vigilância de casos suspeitos em meios de transporte. Confira o áudio com entrevista do diretor da Anvisa José Agenor Álvares sobre o assunto. Leia também - Comunicado: Surto de influenza em humanos no México ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Proibido o uso estético de câmaras de bronzeamento $chapeu_da_noticia.getData() Proibido o uso estético de câmaras de bronzeamento Por: ASCOM Publicado: 11/11/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:23 Tweet $legenda-imagem.getData() As câmaras de bronzeamento artificial não poderão mais ser utilizadas para fins estéticos no país. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (11), a resolução RDC 56/09 que proíbe, além do uso, a importação, o recebimento em doação, aluguel e a comercialização desses equipamentos. A medida foi motivada pelo surgimento de novos indícios de agravos à saúde relacionados com o uso das câmaras de bronzeamento. Um grupo de trabalho da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde, noticiou a inclusão da exposição às radiações ultravioleta na lista de práticas e produtos carcinogênicos para humanos. De acordo com o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, a proibição já está valendo e não haverá prazo de transição. Segundo ele a decisão da Agência também foi motivada pela constatação de que os equipamentos não contam com manutenção adequada e têm sido utilizados sem controle. “Não se conseguiu comprovar nenhum benefício que justificasse a manutenção no mercado de um produto que comprovadamente causa câncer”, explicou Barbano. O estudo da IARC indica que a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade. A resolução da Anvisa também afirma que não existem benefícios que se contraponham aos riscos decorrentes do uso estético das câmaras de bronzeamento. No país existe apenas uma câmara de bronzeamento registrada. A proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico. Antes da decisão da Anvisa, o tema foi discutido com a sociedade em uma consulta pública e uma audiência pública, realizadas em setembro deste ano. As empresas que não cumprirem a decisão estão sujeitas a penalidades que vão de advertência, interdição até multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Análise leva à suspensão de lotes de medicamentos $chapeu_da_noticia.getData() Análise leva à suspensão de lotes de medicamentos Por: ASCOM Publicado: 13/01/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:15 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira (13), a suspensão, em todo o país, de todas as propagandas do produto Calcitran D3, da empresa Vidfarma Indústria de Medicamentos Ltda. O produto não possui registro na Anvisa. A medida vale para todas as propagandas do Calcitran D3, veiculadas a partir de 15 de maio de 2009 em qualquer meio de comunicação. A Anvisa determinou, ainda, a interdição cautelar, por 90 dias, do lote No 09038267 (Fab. 01/03/2009, val. 01/03/2011), do produto Primacef (Cefalexina 500mg/comprimido), fabricado pelo Laboratório Rio Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, de Taboão da Serra (SP). A determinação foi tomada após laudo de análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) apresentar resultado insatisfatório no ensaio de aspecto. Está suspensa, também, a distribuição, comércio e uso, em todo o país, do lote EL7, data de fabricação 12/2007, produzido por Bayonne Cosméticos Ltda-Me, de Curitiba (PR). Laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias apresentou resultado insatisfatório na Análise de Rotulagem. A empresa deve recolher todas as embalagens do referido lotes existentes no mercado. Leia também: Medicamento interditado e produtos sem registro suspensos ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Fiscalização apreende 1 milhão de quilos de agrotóxicos na Syngenta $chapeu_da_noticia.getData() Fiscalização apreende 1 milhão de quilos de agrotóxicos na Syngenta Por: ASCOM Publicado: 05/01/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:15 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou cerca de 1 milhão de quilos de agrotóxicos com irregularidades e adulterações, na fábrica da empresa Syngenta, de origem suíça, em Paulínia (SP). Os problemas foram encontrados após fiscalização da Agência, realizada na última semana. Após três dias nas instalações da maior empresa em vendas de agrotóxicos no Brasil e no mundo no ano de 2008, a equipe da Anvisa encontrou várias irregularidades na importação, produção e comércio de produtos agrotóxicos. A ação contou com apoio da Polícia Federal. Do total de produtos interditados, 600 mil kg correspondiam a agrotóxicos e componentes com datas de fabricação e de validade adulteradas. Esses produtos não poderão ser utilizados ou comercializados até que se restituam as datas verdadeiras de produção e de validade. A empresa também foi autuada por destruição total das etiquetas de identificação de lote, data de fabricação e de validade do agrotóxico Flumetralin Técnico Syngenta, igualmente interditado. Vários lotes do mesmo produto também foram interditados por apresentarem certificado de controle de impurezas sem assinatura, data da sua realização ou com data de realização anterior à produção do lote analisado. O controle de impurezas toxicologicamente relevante no Flumetralin Técnico é obrigatório uma vez que tais impurezas são reconhecidamente carcinogênicas e capazes de provocar desregulação hormonal. Também foram interditados todos os lotes do produto PrimePlus, formulados com os lotes interditados do Flumetralin Técnico. Outro produto técnico interditado com o certificado de análise insatisfatório (sem assinatura e sem a quantidade real de ingrediente ativo) foi o Score Técnico. Já o agrotóxico Verdadeiro 600 teve as embalagens interditadas por confundir o agricultor quanto ao perigo do produto. Apesar de ser da classe toxicológica mais restritiva, as cores dos rótulos do referido agrotóxico induziam o agricultor a concluir que o produto poderia ser pouco tóxico. A Syngenta também foi autuada por venda irregular do agrotóxico Acarmate (Cihexatina). A fiscalização da Anvisa identificou que o produto, com venda restrita ao estado de São Paulo, era comercializado para outros estados. A empresa foi notificada, ainda, a efetuar alterações no sistema informatizado que possui de modo que seja possível controlar efetivamente, lote a lote, a quantidade dos componentes utilizados nos Produtos Formulados. Dentro de 30 dias, a empresa está sujeita a nova fiscalização para verificação do cumprimento das condições estabelecidas na notificação. As infrações encontradas podem ser penalizadas com a aplicação de multas de até R$1,5 milhão e com o cancelamento dos informes de avaliação toxicológica dos agrotóxicos em que foram identificadas tais irregularidades. Em caso de possibilidade de outras infrações além das administrativas, a Anvisa encaminha representação à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para possível investigação criminal. Adulteração Agrotóxicos são produtos com alto risco para saúde e meio ambiente e, por isso, sofrem restrito controle de três órgãos de governo: Anvisa, IBAMA e Ministério da Agricultura. Alterações na fórmula desses produtos aumentam significativamente as chances do desenvolvimento de diversos agravos à saúde como câncer, toxicidade reprodutiva e desregulação endócrina em trabalhadores rurais e consumidores de produtos contaminados. Só este ano, a Anvisa já apreendeu, 5,5 milhões de litros de agrotóxicos adulterados. As fiscalizações ocorrem, principalmente, quando são identificados indícios de irregularidades nos produtos acabados. Leia mais: Fiscalização apreende agrotóxicos adulterados na Bayer ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Cmed multa distribuidora por descumprimento de preço máximo $chapeu_da_noticia.getData() Cmed multa distribuidora por descumprimento de preço máximo Por: ASCOM Publicado: 04/06/2009 03:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:14 Tweet $legenda-imagem.getData() A Distribuidora Unicom Produtos Hospitalares S.A, do Distrito Federal, deverá pagar multa de R$ 24.599,45 ao Governo Federal. A empresa foi responsabilizada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) por não aplicar o desconto mínimo obrigatório (Coeficiente de Adequação de Preços – CAP) nas vendas de medicamentos para o Ministério da Saúde. Os processos foram instaurados com base em denúncias do próprio Ministério. A decisão da Cmed está de acordo com pareces da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o caso. Coeficiente de Adequação de Preços O CAP é um desconto mínimo obrigatório, atualmente definido em 24,92%, incidente sobre o Preço Fábrica (preço máximo que um medicamento pode ser revendido pelos laboratórios e distribuidoras) de alguns medicamentos excepcionais ou de alto custo nas compras realizadas pelos entes públicos. Esse desconto também se aplica nas compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial. ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Anvisa alerta para perigo de contaminação cruzada em alimentos $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa alerta para perigo de contaminação cruzada em alimentos Por: ASCOM Publicado: 15/01/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:16 Tweet $legenda-imagem.getData() Muita gente não sabe, mas o simples ato de cortar um frango cru e utilizar a mesma faca, sem lavar, para fatiar uma carne assada pode ser um risco a saúde. É que carnes cruas e vegetais não lavados apresentam uma série de microrganismos causadores de doenças, que eventualmente são transferidos aos alimentos prontos. “Esse tipo de contaminação cruzada pode acontecer por meio da transferência de microrganismos de um alimento ou superfície para meio de utensílios, equipamentos ou do próprio manipulador”, afirma Maria Cecília Brito, diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por isso, a Organização Mundial da Saúde recomenda que os alimentos crus fiquem separados dos cozidos. Para garantir a segurança de consumo, o processo de cozimento ou lavagem dos alimentos crus também não pode ser esquecido. Dados do Ministério da Saúde indicam que alimentos crus, como ovos e carnes vermelhas, são responsáveis, em média, por 34,5% dos surtos de doenças transmitidas por alimentos que ocorrem no Brasil. Um cozimento adequado consegue matar quase todos os micróbios perigosos. “Estudos demonstram que cozinhar os alimentos a uma temperatura acima de 70° C garante um consumo mais seguro", complementa Maria Cecília. Para minimizar os riscos associados ao consumo de ovos crus, a Anvisa obrigou, este ano, a declaração na rotulagem de ovos das seguintes informações: “O consumo deste alimento cru ou mal cozido pode causar danos à saúde” e “Manter os ovos preferencialmente refrigerados”. Na rotulagem de carnes de aves e miúdos de aves há declarações obrigatórias semelhantes. Leia também: Vigilância organiza mobilização nacional por alimentação segura Como evitar contaminação cruzada - Separe carnes e peixes crus de outros alimentos. - Utilize diferentes equipamentos e utensílios, como facas ou tábuas de corte para alimentos crus e para alimentos cozidos. - Guarde os alimentos em embalagens ou recipientes fechados, para que não haja contato entre alimentos crus e cozidos. - Lavar bem os utensílios e as mãos depois de manipular alimentos crus - Guardar na geladeira os alimentos preparados no fogão, mesmo que ainda estejam quentes ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Anvisa reúne ministérios para discutir normas de fitoterápicos $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa reúne ministérios para discutir normas de fitoterápicos Por: ASCOM Publicado: 31/08/2009 03:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:15 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde se reúnem, no dia 2 de setembro, com os ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário para avaliar as áreas de interface entre as instituições no que se refere às normas de insumo para fitoterápicos e Farmácias Vivas. Durante o encontro, serão discutidos os requisitos de boas práticas agrícolas a serem utilizadas no cultivo de plantas medicinais destinadas à produção de fitoterápicos. O objetivo é propor uma normatização harmonizada entre os órgãos, para promover o uso racional dos produtos pela população, como determina a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Desde a publicação do Decreto 5813 de 2006, que instituiu a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, a Anvisa avalia seus regulamentos relacionados ao tema. Foi criado, em janeiro de 2008, um grupo de trabalho com representantes da Presidência da República, da Anvisa, do Ministério da Saúde e da Fiocruz para trabalhar na adequação das normas. O grupo de trabalho se reuniu periodicamente nos anos de 2008 e 2009 e seu trabalho resultou nas consultas públicas: CP 31, referente ao registro de medicamentos fitoterápicos; CP 35, referente à notificação de drogas vegetais; CP 36, referente a Boas Práticas de Fabricação de Drogas Vegetais; e o Anexo VI da CP 3, que traz requisitos específicos para medicamentos fitoterápicos dentro das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Em breve, entrará em consulta pública uma proposta de Anexo para a Resolução RDC 249/05 referente a Boas Práticas de Fabricação de Insumos de Origem Vegetal. A norma referente a Boas Práticas de Manipulação de plantas medicinais para os estabelecimentos denominados Farmácias Vivas está em fase de finalização. ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Anvisa interdita 2,3 milhões de litros de agrotóxicos adulterados $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa interdita 2,3 milhões de litros de agrotóxicos adulterados Por: ASCOM Publicado: 26/11/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:24 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apreendeu, nesta segunda (23) e terça-feira (24), 2,3 milhões de litros de agrotóxicos irregulares, fabricados pela empresa Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A, em Maracanaú (CE). A operação contou com o apoio da Polícia Federal e da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do estado do Ceará. Durante os dois dias de inspeção, fiscais da Anvisa encontraram inúmeras irregularidades na importação, produção e comércio de agrotóxicos. Até substâncias para reduzir o odor e “perfumar” os produtos adulterados foram utilizadas. A empresa foi notificada, ainda, por oferecer em seu site produtos com classes toxicológicas menos restritas do que as determinadas pela Agência. Uma nova inspeção será realizada para verificar a correção deste problema específico. As infrações encontradas podem ser penalizadas com a aplicação de multas de até R$1,5 milhão e com o cancelamento dos informes de avaliação toxicológica dos agrotóxicos em que foram identificadas as irregularidades. Irregularidades As linhas de produção do agrotóxico Stron (metamidofós) foram interditadas por terem apresentado alteração da formulação sem autorização da Anvisa. Este agrotóxico é proibido em vários países devido à alta toxicidade aguda. Também foram apreendidas mais de quatro toneladas do agrotóxico Endossulfan. As embalagens do produto foram encontradas sem qualquer identificação do fabricante, e da data de fabricação e de validade. O ingrediente ativo está em reavaliação toxicológica, por meio da Consulta Pública 61, devido a efeitos inaceitáveis à saúde humana. A linha de produção e o estoque do produto Expurgran (Malation) também foram interditados. Não havia análise do controle de impurezas do produto técnico Malation, e os lotes do produto formulado há 4 anos, com prazo de validade vencido, passavam por novo reenvase e comercialização sem controle dos produtos de degradação. Ainda foram interditadas as linhas de produção dos produtos: Rival 200 EC (tebuconazole), Konazol (tebuconazole) e Adesil (nonil fenol etoxilado) e os estoques do Glifosato 480 Agripec (glifosato) formulados até agosto de 2009, todos devido a alterações não autorizadas na produção. Entre os componentes não autorizados, a empresa adicionou às formulações substâncias para reduzir o odor ou “perfumar” os agrotóxicos. A interdição é válida por 90 dias, prazo em que os produtos não poderão ser comercializados. O fabricante terá cinco dias para apresentar a contraprova. Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa |
Web Content Article Classificação de produtos diagnósticos deve ficar mais ágil $chapeu_da_noticia.getData() Classificação de produtos diagnósticos deve ficar mais ágil Por: ASCOM Publicado: 22/12/2009 02:00 Última Modificação: 25/06/2015 11:35 Tweet $legenda-imagem.getData() As regras de classificação dos produtos para diagnóstico de uso in vitro devem mudar. A proposta faz parte da Consulta Pública nº 101, publicada nesta terça-feira (22). Dentre os produtos que compõem essa categoria estão os reagentes, padrões, calibradores e controles usados para testes com função diagnóstica realizados em amostras obtidas do corpo humano. Os produtos são classificados em quatro classes de risco: classe I (mínimo risco), classe II (médio risco), classe III (alto risco) e classe IIIa (produtos para autoteste). Regras mais claras A proposta apresentada segue a linha de outras regulamentações existentes internacionalmente permitindo uma aproximação do enquadramento de risco adotado em outros países que regulam esses produtos. O objetivo é deixar mais claros e objetivos os critérios observados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a concessão do registro, o que deve agilizar ainda mais a análise dos pedidos. A nova classificação dos produtos nas diferentes classes de risco fará uso de 13 regras objetivas, além de levar em consideração aspectos como o conhecimento técnico exigido do paciente para usar o produto, a importância da informação para o diagnóstico e a relevância do resultado para o usuário e para a saúde pública. Pela regra 11, por exemplo, todos os calibradores, padrões e controles devem seguir a mesma classificação de seu reagente principal. Já pela regra 3, que se refere aos produtos destinados à determinação de doenças de notificação compulsória ao Ministério da Saúde (devido à importância epidemiológica), a classificação deve ser a de maior risco sanitário. Para participar A consulta pública permanece aberta até o dia 19 de fevereiro de 2010 e qualquer pessoa ou instituição interessada pode participar. As contribuições devem ser feitas por meio de formulário específico que pode ser enviado para a Agência por e-mail (tecnologia.produtos@anvisa.gov.br) ou para o fax (61) 3462- 6644. Já as cartas devem ser enviadas para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050. ASCOM/Assessoria de Imprenssa da Anvisa |
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