Avaliação e consolidação de normas


Em dezembro de 2019 foi publicado o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Decreto determina prazos para a avaliação e consolidação de normas,  com a possibilidade de melhorias na redação e na forma dos atos normativos, bem como a simplificação e exclusão de disposições obsoletas. Contudo, não é possível realizar alterações de mérito das normas. Sendo assim, as alterações de conteúdo dos regulamentos continuam sendo realizadas a partir do processo institucional para a revisão e elaboração de atos normativos,  que segue as etapas e os procedimentos de melhoria da qualidade regulatória estabelecidos pela Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018 e pela Orientação de Serviço - OS nº 56, de 18 de dezembro de 2018.

Após a publicação do Decreto, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) interno, responsável por propor as diretrizes para o trabalho de revisão e consolidação dos atos normativos da Anvisa. Conheça o Relatório do Grupo de Trabalho que foi apresentado à Diretoria Colegiada da Agência.

A partir dos resultados do GT, a Anvisa publicou a Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, definindo as competências, os procedimentos e o cronograma para revisão e consolidação dos atos normativos, a fim de orientar a atuação das áreas internas para cumprimento do Decreto.

Nesta página você acompanha todas as ações da Anvisa relacionadas aos trabalhos de revisão e consolidação das normas: