Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Agência suspende bicarbonato de sódio $chapeu_da_noticia.getData() Agência suspende bicarbonato de sódio Por: ASCOM Publicado: 03/08/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (3/8), no Diário Oficial da União, a suspensão da distribuição, comércio e uso do lote 120166663 do produto CPHD- Bicarbonato de Sódio 8,4%, da marca Fresenius Medical Care. O produto fabricado pela empresa Fresenius Medical Care Ltda. foi suspenso por apresentar resultado insatisfatório no ensaio de aspecto. A suspensão durará o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Anvisa e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido o produto devem interromper o uso. Confira a Resolução |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Anvisa atualiza lista dos laboratórios habilitados na Reblas $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa atualiza lista dos laboratórios habilitados na Reblas Por: ASCOM Publicado: 27/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() Nesta quinta-feira (26/7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a resolução RE nº 3174/2012, que apresenta os primeiros laboratórios capacitados na nova versão da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas). A nova verão da Reblas, regulamentada pela RDC nº 12/2012, traz, além dos requisitos de segurança metrológica dos ensaios, as medidas exatas que os ensaios necessitam ter, os estudos que devem ser realizados pelos laboratórios reconhecidos pelo Inmetro, e a ação da vigilância sanitária sobre os riscos sanitários envolvidos no serviço analítico, conforme licença sanitária. Para a gerente-geral de Laboratórios de Saúde Pública da Agência, Lais Dantas, a Reblas é uma rede de laboratórios segura. “Harmonizando os critérios metrológicos e sanitários, a Anvisa disponibiliza à sociedade uma Rede de Laboratórios atualizada, capaz de oferecer serviços analíticos com a segurança e confiabilidade requeridas”, diz Dantas. A Reblas foi criada pela Agência em 1999 para prestar serviços laboratoriais referentes a produtos sob vigilância sanitária, conforme os princípios de gestão da qualidade de análise e de boas práticas de laboratório. A rede é composta por laboratórios analíticos públicos ou privados. Os laboratórios habilitados pela Anvisa são capazes de oferecer serviços de interesse sanitário com qualidade, confiabilidade, segurança e rastreabilidade. A publicação da habilitação dos laboratórios e seus ensaios é atualizada permanentemente e pode ser acessada no portal da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br), no campo Laboratórios. Pâmela Paiva – Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Anvisa aprova norma para garantir atividades de importação $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa aprova norma para garantir atividades de importação Por: ASCOM Publicado: 26/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (26/7), no Diário Oficial da União, norma para assegurar a continuidade das atividades de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, durante o período de greve. As medidas de caráter excepcional constam da Resolução RDC no 40 e objetivam viabilizar a continuidade de atividades relevantes de comércio exterior durante o período de paralisação. A Resolução prevê o deferimento antecipado de licenciamento de importação para produtos sujeitos à vigilância sanitária, perecíveis ou não, e aplica-se aos casos em que seja comprovada a capacidade insuficiente de armazenamento nos portos e aeroportos do país. Com a medida, as cargas de bens e produtos importados poderão ser retiradas e acondicionadas nos locais de armazenamento indicados pelo importador. Os produtos armazenados nessas condições só poderão ser disponibilizados para venda e consumo após a liberação pela autoridade sanitária. O importador que obtiver o deferimento antecipado assumirá a condição de depositário fiel dos bens e produtos importados e deverá firmar Termo de Responsabilidade, conforme modelo disponível no site da Anvisa. O descumprimento das exigências estabelecidas na Resolução resultará na responsabilização do importador de acordo com as penalidades previstas na legislação vigente. As medidas excepcionais estabelecidas pela RDC 40 serão encerradas com o término do movimento grevista. Os serviços considerados essenciais, como a distribuição de medicamentos, alimentos e produtos médicos, já vem sendo garantidos pelos servidores da Agência, independentemente da nova resolução. Confira a íntegra da RDC 40 Acesse aqui o Termo de Responsabilidade Procedimentos Para orientar as coordenações da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras, a Agência publicou, em seu Boletim de Serviço, a Orientação de Serviço (OS) no 3/2012. O documento, publicado nesta sexta-feira (27/7), traz um passo a passo dos procedimentos a serem adotados pela autoridade sanitária para a concessão do deferimento antecipado de licenciamento de importação quando ocorrer a superlotação dos armazéns nos portos e aeroportos do país. De acordo com a OS, é necessária a apresentação à autoridade sanitária de declaração do administrador do Recinto Alfandegado que ateste a incapacidade de armazenamento das cargas importadas. Apenas nessa situação, a autoridade sanitária iniciará os procedimentos necessários para a análise do deferimento antecipado do licenciamento de importação. Confira os procedimentos definidos pela OS no 3 Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Consulta pública sobre mudanças climáticas $chapeu_da_noticia.getData() Consulta pública sobre mudanças climáticas Por: ASCOM Publicado: 18/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() O Ministério da Saúde elaborou o Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação à Mudança do Clima (PSMC-Saúde). O plano ocorre no âmbito da Comissão Gestora e do Comitê Executivo do PSMC-Saúde (Portaria GM/MS n. 3.244/2011), com o objetivo de atender ao compromisso estabelecido no Decreto n. 7.390/2010 que regulamenta a Lei n. 12187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Dentre os requisitos mínimos para a elaboração dos Planos Setoriais, o Decreto n.7.390/2010 estabelece o amplo processo de consulta pública aos setores interessados dos Planos Setoriais pelos respectivos órgãos responsáveis por sua elaboração, o que inclui as ações no âmbito da Vigilância Sanitária. O Ministério do Meio Ambiente (MMA), coordenador do Grupo Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (GEx/CIM) e do processo de consulta pública dos Planos Setoriais, informou que a "Consulta Pública dos Planos Setoriais de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas", dentre eles o Plano Setorial da Saúde (PSMC-Saúde), foi aberta e publicada no Diário Oficial da União , por meio da Portaria nº 200, de 20 de junho de 2012. A Consulta Pública será por meio eletrônico, disponibilizada no site: www.mma.gov.br/consultasclima, e também presencial, conforme cronograma descrito e disponibilizado no site do Fórum Brasileiro sobre Mudança do Clima (FBMC): www.forumclima.org.br. As Consultas Públicas presenciais do PSMC-Saúde estão direcionadas para a sociedade civil organizada, cidadãos usuários do SUS, representantes do setor privado relacionados ao Setor Saúde, representantes das Secretarias de Estado e Municipal de Saúde, bem como representantes estaduais e municipais de outras órgãos do SUS (ANVISA, ANS, Funasa e outros) que tenham interesse em participar. DATA REGIÃO LOCAL 6/7/2012 SUDESTE Rio de Janeiro/RJ Rio de Janeiro/RJ 12/7/2012 SUL Curitiba/PR 18/7/2012 NORDESTE Recife/PE 25/7/2012 CENTRO-OESTE Cuiabá/MT 2/8/2012 NORTE Manaus/AM Saiba Mais Imprensa / Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Anvisa mantém serviços essenciais em todo o Brasil $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa mantém serviços essenciais em todo o Brasil Por: ASCOM Publicado: 18/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() Anvisa informa que os servidores da agência estão prestando os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) em consequência da greve das agências reguladoras. Em cumprimento a lei, os servidores da Anvisa garantiram, pelo menos, a força de trabalho mínima de 30% em todos os postos de Vigilância Sanitária existentes no país. ANVISA está adotando todas as providências necessárias para a liberação de produtos para a saúde, assim como os itens essenciais do SUS. De acordo com a Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989, durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. Imprensa / Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Anvisa determina interdição de protetor solar $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa determina interdição de protetor solar Por: ASCOM Publicado: 25/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (25/7), no Diário Oficial da União (DOU), a interdição cautelar, em todo o país, do lote 134802F do Creme Protetor Para a Pele Profissional Solar UVA+UVB-FPS 30 (registrado na Anvisa com o nome comercial de Creme Protetor Para a Pele Bluecare Solar), validade 12/2013. O produto é fabricado pela empresa Maria de Lourdes Wellausen Fleck e apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de rotulagem. A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após sua data de publicação no DOU. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Confira a resolução no Diário Oficial Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Anvisa participa de grupo de trabalho de oncologia $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa participa de grupo de trabalho de oncologia Por: ASCOM Publicado: 19/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (19/7) a Portaria n. 642/2012 que cria o Grupo Técnico de Trabalho para formular e estruturar o Programa Nacional de Qualidade em Citopatologia. O Grupo de Trabalho (GT) deve avaliar, junto com as secretarias estaduais e municipais de saúde, melhorias no rastreamento do câncer do colo do útero. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também faz parte do GT, formado por um membro titular e um membro suplente dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): a) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS); b) Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC/SAS/MS); c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); d) Departamento de Articulação de Redes de Atenção à Saúde (DARAS/SAS/MS); e) Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS); II - Ministério da Defesa: a) Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS/MD); III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); IV - Agência Nacional de Saúde (ANS); V - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn); VI - Sociedade Brasileira de Patologia (SBP); VII - Sociedade Brasileira de Citopatologia (SBC); VIII - Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC); IX - Associação Nacional de Citotecnologia (ANACITO); X - Instituto de Câncer do Ceará; XI - Instituto Adolfo Lutz - São Paulo; e XII - Fundação Oncocentro - São Paulo (FOSP). O grupo será coordenado pelo Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde e tem prazo de 90 dias, a partir da publicação da Portaria, para apresentar a minuta do Programa Nacional de Qualidade em Citpatologia. Também pode ser solicitado o apoio de especialistas ou de entidades que atuem na saúde pública ou de citopatologia, para prestar assessoria técnica ao Grupo de Trabalho. Imprensa/ Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Tamiflu já pode ser vendido sem retenção da receita $chapeu_da_noticia.getData() Tamiflu já pode ser vendido sem retenção da receita Por: ASCOM Publicado: 11/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() O oseltamivir, princípio ativo do medicamento Tamiflu, foi excluído da lista das substâncias sujeitas a controle especial. O medicamento é utilizado para o tratamento da Influenza A (H1N1). A partir de agora o medicamento pode ser comercializado sem retenção da receita, isto é, por meio de uma receita simples que deve ser apresentada ao farmacêutico no ato da compra. Para o uso do medicamento, continua sendo necessário o acompanhamento médico. A RDC 39/2012 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/7) e atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98. Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Debate sobre anuência prévia reúne especialistas na Câmara $chapeu_da_noticia.getData() Debate sobre anuência prévia reúne especialistas na Câmara Por: ASCOM Publicado: 11/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A Anvisa participou, nesta terça-feira (10/7), de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados sobre a atuação da instituição na anuência prévia de pedidos de patentes farmacêuticas. O objetivo foi debater o Projeto de Lei 3.709/2008, que propõe o fim da participação da Anvisa na avaliação das patentes de medicamentos. Para o Coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa, Antônio Carlos Bezerra, o projeto traz riscos para o modelo de saúde pública do país. Segundo ele, a participação da Anvisa na concessão destas patentes tem o objetivo de garantir a ampliação do acesso aos medicamentos, conciliando a propriedade intelectual e a política social adotada no Brasil. O representante da Anvisa defendeu o olhar da saúde no processo de patentes lembrando que uma concessão indevida pode atrasar a chegada de concorrentes no mercado. “Estima-se em R$ 28 bilhões a economia para a população por força da introdução dos genéricos no mercado”, apontou Bezerra. Ele destacou, ainda, que a fila de processos em análise pela Agência deve ser zerada em breve. O posicionamento da Anvisa contou com apoio do Ministério Público Federal, da Associação Brasileira de Indústria Fina, da Rede Brasileira de Integração dos Povos e do representante do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. A audiência foi promovida pelo Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. Também participaram os representantes do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, da Interfarma e da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Intelectual. Carlos Augusto Moura – Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Anvisa lança primeiro boletim de Farmacovigilância $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa lança primeiro boletim de Farmacovigilância Por: ASCOM Publicado: 10/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A Anvisa lançou, nesta terça-feira (10/7), a primeira edição do Boletim de Farmacovigilância. O documento apresenta um histórico da Farmacovigilância no Brasil, com exemplos de medicamentos retirados do mercado por problemas relacionados a eventos adversos ao longo dos anos, além da definição de conceitos básicos. Com periodicidade trimestral, o boletim divulga, também, o cenário das notificações de eventos adversos recebidos por meio do Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa), no período de 2008 a 2011, e as últimas comunicações sobre segurança de medicamentos. Imprensa / Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Suspenso suplemento alimentar Oxielite Pro $chapeu_da_noticia.getData() Suspenso suplemento alimentar Oxielite Pro Por: ASCOM Publicado: 10/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta terça-feira (10/7), a distribuição, divulgação, comércio e uso do suplemento alimentar Oxielite Pro. A medida é válida em todo país. O produto, fabricado por empresa desconhecida, possui a substância dimethylamylamine (DMAA) na composição. O DMAA é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e como droga de abuso. Essa substância, que tem efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central, pode causar dependência, além de outros efeitos adversos, como insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas, e pode levar a morte. No Brasil, o comércio de suplementos alimentares com DMAA é proibido. Na última terça-feira (3/7), a Anvisa incluiu o DMAA na lista de substâncias proscritas no país, fato que impede a importação dos suplementos que contenham a substância, mesmo que por pessoa física e para consumo pessoal. Além do Oxielite Pro, o DMAA é encontrado na composição de suplementos alimentares, como Jack3D e Lipo-6 Black. Nesta terça-feira (10/7), a Agência publicou alerta sobre o consumo desse tipo de suplementos. Saiba mais: Anvisa alerta para risco de consumo de suplementos alimentares Outras suspensões A Agência determinou, também, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o país, de outros produtos irregulares. Confira os produtos suspensos na tabela abaixo: Medida Produto Empresa Motivo Suspensão da fabricação, distribuição, em todo o país. RE Nº2. 936. Preservativo Rilex. Madeitex Ind. e Comércio de aterfatos de latex Ltda. O produto não possui registro na Anvisa. Suspensão da distribuição, comércio e uso em todo o país. RE Nº 2.938. Fórmula SNY®- Fórmula Fitoterápica antiqueda de cabelos (shampoo, Condicionador e fluido capilar); Creme peptídeo sintético com ação BOTOX®- Like (Botox em creme); Creme óleo semente de uva + óleo de Salmão; amoreira, amora miura cápsulas com 450 mg; cápsulas de café verde 450 mg; pomada castanha da Índia; extrato seco de catuaba 250 mg; cápsulas de semente de sucupira 450 mg; pomada de semente de sucupira com 100g; cápsulas 250mg; extrato de ginkgo biloba; SL90 Ltda (Farmácia Fitomedic). Os produtos não possuem registro na Anvisa. Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso em todo o país. RE Nº 2.939 Ion Blue (Gloss Control). Da marca Alina, fabricado por Laboratórios Campo e Cheiro Ltda. A empresa não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa. Supensão da distribuição, comércio e uso em todo o país RE Nº 2.940. ZYPAROX 20mg comprimidosRevestidos, e Cloridrato de Paroxetina 20 mg, comprimidos revestidos. Cadila Healthcare Ltd-Moraya, India, e importado no Brasil por ZydusHealthcare,Brasil Ltda. O produto foi suspenso por ter alterado formulação registrada na Anvisa, sem autorização prévia. Supensão da distribuição, comércio e uso em todo o país RE Nº 2.942. Todos os lotes de, Shampoo Caspiol – Produtos Naturais- Artesanal- Combate o piolho e elimina as Lêndeas. Istael Batista de Aquino Cizoski-Extrato flor do campo. O produto não possui registro na Anvisa. Imprensa / Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Anvisa alerta para risco de consumo de suplemento alimentar $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa alerta para risco de consumo de suplemento alimentar Por: ASCOM Publicado: 10/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() O consumo de alguns suplementos alimentares, como Jack3D, Oxy Elite Pro, Lipo-6 Black, entre outros, pode causar graves danos à saúde das pessoas. É o que alerta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em informe, publicado nesta terça-feira (10/7). De acordo com o alerta da Agência, alguns desses suplementos contêm ingredientes que não são seguros para o consumo como alimentos ou contêm substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico. Os agravos à saúde humana podem englobar efeitos tóxicos, em especial no fígado, disfunções metabólicas, danos cardiovasculares, alterações do sistema nervoso e, em alguns casos, levar até a morte. “O forte apelo publicitário e a expectativa de resultados mais rápidos contribuem para uso indiscriminado dessas substâncias por pessoas que desconhecem o verdadeiro risco envolvido”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, José Agenor Álvares. O alerta da Anvisa ressalta, ainda, que muitos desses suplementos alimentares não estão regularizados junto à Agência e são comercializados irregularmente em nosso país. Segundo o diretor da Anvisa, são produtos fabricados a partir de ingredientes que não passaram por avaliação de segurança. “Esses suplementos contém substâncias proibidas para uso em alimentos como: estimulantes, hormônios ou outras consideradas como doping pela Agência Mundial Antidoping”, explica Álvares. DMAA Recentemente, a Organização Mundial de Saúde, por meio da Rede de Autoridades em Inocuidade de Alimentos, alertou que vários países têm identificado efeitos adversos associados ao consumo da substância dimethylamylamine (DMAA), presente em alguns suplementos alimentares. O DMAA é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e como droga de abuso. Essa substância, que tem efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central, pode causar dependência, além de outros efeitos adversos, como insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas, e pode levar a morte. Alguns países já proibiram a comercialização de produtos que contém DMAA, como Austrália e Nova Zelândia. “O DMAA tem sido adicionado indiscriminadamente aos suplementos alimentares, apesar de não existir estudos conclusivos sobre a sua dose segura”, afirma Álvares. No Brasil, o comércio de suplementos alimentares com DMAA também é proibido. Na última terça-feira (3/7), a Anvisa incluiu o DMAA na lista de substâncias proscritas no país, fato que impede a importação dos suplementos que contenham a substância, mesmo que por pessoa física e para consumo pessoal. Entre os suplementos alimentares que possuem DMAA estão: Jack3D, Oxy Elite Pro, Lipo-6 Black, entre outros. Importados A regulamentação sanitária brasileira permite que pessoas físicas importem suplementos alimentares para consumo próprio, mesmo que esses produtos não estejam regularizados na Anvisa. Entretanto, esses suplementos não podem ser importados com finalidade de revenda ou comércio ou conter substâncias sujeitas a controle especial ou proscritas no país, como é o caso do DMAA. Cada país controla esses produtos de maneira específica e, em muitos casos, não são realizadas avaliações de segurança, qualidade ou eficácia antes da entrada desses suplementos no mercado. “Os consumidores devem estar atentos e checar se esses suplementos foram avaliados por autoridades sanitárias do país de origem e se não foram submetidos ao processo de recolhimento”, orienta o diretor da Anvisa. Brasil No Brasil, alimentos apresentados em formatos farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos em dose) só podem ser comercializados depois de avaliados quanto à segurança de uso, quando se considera eventuais efeitos adversos já relatados. Além disso, precisam ser registrados junto à Anvisa antes de serem comercializados. De acordo com o diretor da Anvisa, produtos conhecidos popularmente como suplementos alimentares não podem alegar propriedades ou indicações terapêuticas. “Propagandas e rótulos que indicam alimentos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e podem conter substâncias não seguras para o consumo”, alerta Álvares. Confira aqui o alerta da Anvisa sobre o caso Dicas para identificar suplementos que não estão regularizados no Brasil - Promessas milagrosas e de ação rápida, como “Perca 5 kg em 1 semana!”; - Indicações de propriedades ou benefícios cosméticos, como redução de rugas, de celulite, melhora da pele etc. - Indicações terapêuticas ou medicamentosas, como cura de doenças, tratamento de diabetes, artrites, emagrecimento, etc. - Uso de imagens e ou expressões que façam referência a hormônios e outras substâncias farmacológicas; - Produtos rotulados exclusivamente em língua estrangeira; - Uso de fotos de pessoas hiper-musculosas ou que façam alusão à perda de peso; - Uso de panfletos e folderes para divulgar as alegações do produto como estratégia para burlar a fiscalização; - Comercializados em sites sem identificação da empresa fabricante, distribuidora, endereço, CNPJ ou serviço de atendimento ao consumidor. Recomendações aos consumidores Se você usa ou tem intenção de usar “suplementos alimentares”, a Anvisa recomenda: - Solicite auxílio de seu nutricionista ou médico para a identificação de produtos seguros e regularizados junto à Anvisa; - Desconfie se o produto for “bom demais para ser verdade”! Ter um corpo definido e emagrecer nem sempre é rápido ou fácil, principalmente de forma saudável; - Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA na composição devem buscar orientação junto à autoridade sanitária local sobre a destinação adequada dos mesmos; - Mais informações podem ser obtidas junto à Central de Atendimento da Anvisa: 0800 642 9782 Danilo Molina - Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Anvisa apreende medicamento falsificado $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa apreende medicamento falsificado Por: ASCOM Publicado: 09/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() Nesta segunda-feira (9/7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em resolução publicada no Diário Oficial da União, a apreensão de todas as unidades do produto Cialis 20mg, blister com dois comprimidos, que apresentem na embalagem a marcação EXP 102014. De acordo com a empresa fabricante Eli Lilly do Brasil Ltda, o produto foi falsificado. A Agência também determinou a suspensão de inúmeros produtos com irregularidades. Confira os produtos suspensos na tabela abaixo: Medida Produto Empresa Motivo Suspensão da fabricação, distribuição e comércio em todo o país. RE Nº 2.913 Sabonete Íntimo Tradicional- Extrato de Camomila e Ácido Lático e Sabonete Íntimo Dias Especiais-Malva e Rosas Brancas. Apresenta no rótulo a marca “Produtos Ideal”. Lemos & Rago Ltda, localizada em Lima-MG. Os produtos não possuem registro e a empresa não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa. Suspensão da distribuição, comércio e uso em todo o país. RE 2.919 Todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária, que contenham no rótulo a marca “Boa Limpeza”. Silvaneide dos Santos Silva A empresa não possui Autorização de Funcionamento na Agência e seus produtos não possuem registro. Suspensão da distribuição, comércio e uso em todo o país. RE 2.917 Lotes 92-141-9D, 92-160-9D, 95-095-9D, 97-094-9D, 87-132-9D, 89-084-9D, 93-087-9D E 93-066-9D de Heparina injetável. Fabricados pela empresa Excelsior Medical Corporation, e importados no Brasil, pela empresa VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda. O produto não atende às exigências regulamentares da Anvisa. Suspensão da distribuição, comércio e uso em todo o país. RE 2.918. Todos os produtos sob vigilância sanitária. Jamart Indústria e Comércio Ltda. A empresa não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa. Imprensa / Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Gestores avaliam curso sobre vigilância sanitária $chapeu_da_noticia.getData() Gestores avaliam curso sobre vigilância sanitária Por: ASCOM Publicado: 06/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A Anvisa realiza, nesta quinta e sexta-feira (5/7), avaliação do Curso de Especialização em Gestão da Vigilância Sanitária (GVISA). A capacitação objetiva capacitar profissionais de saúde que atuam como gestores de vigilância sanitária, nas três esferas de governo. A proposta educacional do projeto foi construída pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em parceria com Ministério da Saúde (MS) e Anvisa, e apoio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). O encontro ocorre nas instalações da Legião da Boa Vontade e conta com a participação de gestores de aprendizagem, facilitadores de aprendizagem e de educação permanente, e dos coordenadores do curso. O resultado da avaliação será divulgado em breve. Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Acesse o relatório sobre serviços de hemoterapia $chapeu_da_noticia.getData() Acesse o relatório sobre serviços de hemoterapia Por: ASCOM Publicado: 05/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() Está disponível o Relatório Anual da Avaliação Sanitária de Serviços de Hemoterapia – 2012. O documento, divulgado pela Anvisa esta semana, apresenta o perfil sanitário dos serviços de hemoterapia brasileiros e objetiva dar maior transparência às ações e aos resultados de vigilância sanitária na área de sangue e hemocomponentes. O relatório atende o compromisso assumido com a sociedade no contexto da Carta de Serviços da Anvisa – um importante instrumento de comunicação com o cidadão e com a sociedade em geral. Imprensa / Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Agrotóxico metamidofós não pode mais ser vendido no Brasil $chapeu_da_noticia.getData() Agrotóxico metamidofós não pode mais ser vendido no Brasil Por: ASCOM Publicado: 05/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A partir deste mês de julho, o agrotóxico metamidofós está banido do mercado brasileiro. Devido aos problemas para a saúde relacionados ao uso do produto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em janeiro de 2011, a retirada do agrotóxico do mercado nacional. Estudos toxicológicos apontam que o metamidofós é responsável por prejuízos ao desenvolvimento embriofetal. Além disso, o produto apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor. “Ao longo do processo de discussão com os diversos setores da sociedade sobre a retirada do produto do mercado, não foram apresentadas provas de que o produto é seguro para a saúde das pessoas”, explica o diretor da Anvisa José Agenor Álvares. No Brasil, o inseticida era utilizado para o controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate para uso industrial, e trigo. Situação mundial O metamidofós teve o uso banido em países como China, Paquistão, Indonésia, Japão, Costa do Marfim e Samoa. No bloco de países da Comunidade Europeia, o agrotóxico também foi proibido. Saiba mais: Agrotóxico metamidofós será banido do mercado nacional Danilo Molina – Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Conselho Nacional de Saúde discute resíduos de agrotóxicos $chapeu_da_noticia.getData() Conselho Nacional de Saúde discute resíduos de agrotóxicos Por: ASCOM Publicado: 04/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresenta, nesta quarta-feira (4/7), aos membros da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição do Conselho Nacional de Saúde um panorama sobre o Programa de Análise de Resíduos de Alimentos (PARA). A palestra, que ocorre em Brasília (DF), tem o objetivo de aprimorar os mecanismos do programa. De acordo com o gerente geral de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles, desde a criação, o PARA tem contribuído para a melhoria da qualidade dos alimentos consumidos pelos brasileiros. “Partimos de uma perspectiva educativa e, ainda este ano, iniciaremos as coletas fiscais”, explica Meirelles. Com o início das coletas fiscais, estabelecimentos e produtores que comercializarem alimentos com níveis de agrotóxicos acima dos permitidos pela legislação poderão sofrer sanções sanitárias. As penalidades podem variar de notificação a multas de até R$ 1,5 milhão. Na semana passada, a Anvisa se reuniu com os coordenadores regionais do programa para estabelecer diretrizes e estruturar as ações de coleta fiscal do PARA. “A expectativa é envolver toda a cadeia produtiva, principalmente o setor varejista, no processo de controle de qualidade dos alimentos”, afirma Meirelles. PARA O objetivo do PARA, criado em 2001, é garantir a segurança alimentar do trabalhador brasileiro e a saúde do trabalhador rural. O Programa funciona a partir de amostras de alimentos coletadas pelas vigilâncias sanitárias dos estados e municípios em supermercados. Em 2010, o Programa monitorou o resíduo de agrotóxicos em 18 culturas: abacaxi, alface, arroz, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho e tomate. Apesar das coletas não serem de caráter fiscal, o PARA tem contribuído para que os supermercados qualifiquem seus fornecedores e para que os produtores rurais adotem integralmente as Boas Práticas Agrícolas. Danilo Molina – Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Consultas públicas atualizam regulamentação de produtos biológicos $chapeu_da_noticia.getData() Consultas públicas atualizam regulamentação de produtos biológicos Por: ASCOM Publicado: 04/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (3/6), duas consultas públicas referentes a regulamentação de produtos biológicos no Brasil. A consulta pública 41/2012 traz uma atualização da Resolução RDC 40/2011, que trata da realização de alterações e inclusões pós-registro, suspensão e reativação de fabricação e cancelamentos de registro de produtos biológicos. Já a consulta pública 42/2012 atualiza a Resolução RDC 50/2011 da Anvisa, que dispõe sobre os procedimentos e condições de realização de estudos de estabilidade para o registro ou alterações pós-registro de produtos biológicos. As modificações propostas pelas consultas públicas harmonizam os textos e requerimentos entre as duas resoluções. As consultas públicas apenas propõem melhorias na redação das normas existentes. Não há alterações de conteúdo técnico das normas que estão em vigor. Confira aqui a publicação das consultas públicas. Contribuições Os interessados em participar das consultas públicas 41 e 42/2012 terão 30 dias para enviar as propostas para a Anvisa. As sugestões para a consulta pública devem ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SIA Trecho 5, Área Especial 57. CEP 71.205-050. Brasília - DF, ou Fax: (61) 3462-5602 ou e-mail: cp41.2012@ anvisa. gov. br. Já os interessados em contribuir com a consulta pública 42/2012 devem enviar as propostas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SIA Trecho 5, Área Especial 57. CEP 71.205-050. Brasília - DF, ou Fax: (61) 3462-5602 ou e-mail: cp42.2012@anvisa.gov.br. Leia mais: Publicada nova norma para produtos biológicos Danilo Molina – Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Especialistas discutem organização do SUS $chapeu_da_noticia.getData() Especialistas discutem organização do SUS Por: ASCOM Publicado: 03/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() A inserção da vigilância sanitária no Decreto nº 7.508/2011 e na Lei Complementar 141/2012, com foco no Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Coap), foi o tema das discussões da manhã desta terça-feira (3/7), no II Encontro Nacional do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A reunião está sendo transmitida em tempo real pela internet. Para assistir, clique aqui. O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8080/1990 quanto à organização do Sistema Único de Saúde (SUS), ao planejamento da saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa. Já a Lei 141/2012 define o que é gasto com saúde, o percentual que cabe a cada um dos entes federativos e como é feito o rateio dos recursos da União vinculados à saúde. O diretor da Anvisa Jaime de Oliveira, na abertura do encontro, ressaltou que o momento é de consolidação da pauta de vigilância sanitária e destacou que a promoção da saúde é uma agenda que vem ganhando cada vez mais espaço. “Temos de aproveitar a discussão do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Coap) para estabelecer que tipo de gestão deve ser implementado e quais são as melhores formas de acompanhamento do contrato”, argumentou. A relação interfederativa também foi destaque no encontro. O Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Luiz Odorico, lembrou que o Sistema Único de Saúde (SUS), cujo acesso é universal, apresenta a descentralização da gestão das ações de saúde como princípio, isto é, a responsabilidades de gestão é transferida para os estados e municípios. “O desenho do SUS é muito particular, nenhum outro sistema de saúde do mundo é como ele. Sob a perspectiva da descentralização das ações, houve um empoderamento dos municípios. O espaço interfederativo está sempre presente no SUS”, assinalou. O encontro estende-se até quarta-feira (4/7), das 9h às 18h, no auditório da Anvisa. Representantes das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), e servidores da Agência participam da reunião. Eujane Medeiros – Imprensa/Anvisa |
Web Content Article This result comes from the Portuguese version of this content. Anvisa debate restrições sanitárias a alimentos e produtos $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa debate restrições sanitárias a alimentos e produtos Por: ASCOM Publicado: 03/07/2012 03:00 Última Modificação: 29/04/2016 16:36 Tweet $legenda-imagem.getData() Galinha ao molho pardo, doces feitos em tacho de cobre, queijos de Minas e da Canastra, mel de abelhas indígenas e utensílios de cozinha de madeira sofrem restrições de ordem sanitária e também de comercialização. Algumas das barreiras são impostas pela Anvisa e outras pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Todas as restrições têm respaldo na legislação vigente e enfrentam a crítica do setor de gastronomia. Reunidos em São Paulo, com o apoio do caderno Paladar, do jornal O Estado de S. Paulo, chefs de cozinha e produtores de alimentos lançaram, no domingo (1/7), o “Manifesto Cozinhista Brasileiro”, onde criticam as restrições da Anvisa e do MAPA e defendem a cultura e os hábitos culinários regionais, a produção familiar, a agrobiodiversidade gastronômica e até as comidas vendidas na rua. O Assessor Especial da presidência da Agência, Norberto Rech, destacou a importância do evento ao propor o debate em busca de soluções. De acordo com Rech, “o que interessa ao agente regulador é identificar se existe risco à saúde e em que grau”. Ele destacou, ainda, que pode ser estruturada uma cadeia produtiva restrita para este setor da gastronomia nacional e sugeriu o debate em torno de um possível acordo setorial. Inclusão produtiva Denise Resende, Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa, e Lígia Schreiner, especialista em alimentos da Agência, salientaram que a legislação nacional para alimentos pode ser complementada por leis estaduais que contemplem as peculiaridades, preservando aspectos da gastronomia regional. A gerente sugeriu aos participantes do debate a realização de um seminário sobre o tema para buscar soluções. O chef Alex Atala, assim como os demais gastrônomos presentes ao encontro, fez a defesa do saber e da cultura local para que a história gastronômica do Brasil seja preservada. “O que temos aqui é a nossa agrobiodiversidade culinária e ela deve ser respeitada”, afirmou. Finalizando o encontro, Norberto Rech citou como exemplo bem sucedido de cadeia produtiva restrita a Política Nacional de Fitoterápicos, aprovada pela presidenta Dilma Rousseff, que contempla a pequena produção familiar, respeitando a cultura local. Rech disse, ainda, que a Anvisa integra uma ação de governo que promove a inclusão produtiva com segurança sanitária em parceria com entidades públicas e privadas. Saiba mais: http://www.estadao.com.br/paladar/ Márcia Turcato – Imprensa/Anvisa |
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