Artigo de Conteúdo Web Prorrogado prazo para fornecimento de dados de fabricantes de medicamentos e insumos Estabelecimentos fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos têm até o dia 17 de novembro para preencherem os dados descritos no Edital de Requerimento de Informação nº 1. |
Artigo de Conteúdo Web 147 substâncias para medicamentos ganham isenção de PIS/Cofins O Governo Federal ampliou a lista de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que ficam livres da cobrança dos tributos PIS/Pasep e Cofins. O decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) inclui 174 substâncias na chamada “lista positiva”, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos ao regime especial. Com a edição do novo Decreto, 75,4% dos medicamentos comercializados no país ficam isentos do PIS/Confins. |
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Artigo de Conteúdo Web Anvisa atualiza lista de substâncias sujeitas a controle especial $chapeu_da_noticia.getData() Anvisa atualiza lista de substâncias sujeitas a controle especial Por: ASCOM Publicado: 20/01/2014 02:00 Última Modificação: 24/02/2016 15:06 Tweet $legenda-imagem.getData() A Anvisa atualizou a lista de substâncias sujeitas a controle especial descritas na Portaria 344/98. A nova lista, que consta do anexo I da norma, está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/10). A nova lista conta com 14 novas substâncias que passam a ter o seu uso e comercialização vedados no Brasil. Os novos componentes da lista são o AM-2201; EAM-2201; MAM-2201; JWH-071; JWH-072; JWH-073; JWH-081; JWH-098; JWH-210; JWH-250; JWH-251; JWH-252; JWH-253 e JWH-122. Todas são substâncias produzidas sinteticamente e sem qualquer utilidade terapêutica. A identificação deste tipo de droga no país realizada pelos órgãos de repressão a drogas, como, por exemplo, a Polícia Federal. Habitualmente, estas Instituições encaminham Pareceres Técnicos ou Laudos Periciais para a Anvisa, quando identificam a necessidade de controle de produtos apreendidos. Somente neste ano a Anvisa já fez quatro atualizações na lista, totalizando 36 produtos incluídos. A medida permite que os órgãos policiais e judiciais possam agir mais rapidamente, já que a lista F da Portaria 344/98 reúne as substâncias que são no País. Lista C1 As substâncias Lacosamida e Rotigotina também passaram a constar da Portaria 344/98, ficando classificadas na lista C1 – Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial. Com isso, medicamentos com esses princípios ativos só podem ser comercializados com receita especial, de cor branca, emitida em duas vias: um fica retida na farmácia e a outra é entregue ao paciente. A Lacosamida exerce efeito antiepilético no organismo e é indicada no tratamento de crises parciais de epilepsia. O medicamento foi registrado em 2014 e ainda não é comercializado no Brasil. Já a Rotigotina é indicada para o tratamento da Doença de Parkinson. A substância age no sistema nervoso central de forma similar à dopamina. Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa |
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